Presidência

Câmara inclui artigo sobre vistorias na lei que regulamenta o Uber

Aplicativo Uber
Aplicativos de transporte agora são legais (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Cassio Trogildo (PTB), promulgou nesta segunda-feira (6/3) o artigo 15 da lei 12.162/16, que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros tipo Uber, Cabify e WillGo na Capital. O texto final havia sido definido em 22 de fevereiro, quando o veto parcial do Executivo ao projeto de lei que regulamenta os aplicativos foi votado pelo Plenário da Casa. "O Uber foi o principal projeto votado em 2016, quando realizamos a maior audiência pública da Câmara. O poder público não poderia se omitir em regulamentar um serviço que já é realidade no transporte da cidade", observou o presidente. 

O veto parcial se referia a quatro itens adicionados ao projeto original por emendas apresentadas pelos vereadores. A Câmara confirmou a retirada de três itens do texto final da nova lei e manteve o item que tratava de vistorias em veículos. Com isso, a versão final da lei terá o artigo 15, incluído pela Emenda 47, prevendo a realização de apenas uma vistoria única anual nos veículos cadastrados. 

Itens que ficarão de fora da nova lei

Emenda 35 - Veto mantido. Com isso, caiu a obrigatoriedade de prestadoras do serviço disponibilizarem ao usuário com deficiência visual informações em áudio e via rádio sobre valor da viagem, nome do condutor e placa do veículo, além de teclado ao usuário surdo para se comunicar diretamente com o condutor ou com a plataforma. 

Emenda 08 - Veto mantido. Com o veto, caiu o item que proibia que mais de um condutor fosse cadastrado para dirigir um mesmo veículo. 

Emenda 12 - Veto mantido. Com isso, caiu o estabelecimento de cota mínima de 20% de mulheres entre os condutores cadastrados, previsto no artigo 12 do projeto. 

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)