Plenário

Projeto obriga divulgação de dados sobre atendimento a mulher vítima de violência

Vereadora Ariane Leitão (PT) Foto: Elson Sempé Pedroso
Vereadora Ariane Leitão (PT) Foto: Elson Sempé Pedroso (Foto: Elson Semp Pedroso/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto da vereadora Ariane Leitão (PT) que propõe a divulgação dos dados de atendimento do Centro de Referência às Vítimas de Violência (CRVV) e do Centro de Referência da Mulher Márcia Calixto no Município. O serviço, realizado em parceria com o governo federal, presta informações e orientações às vítimas de violações de direitos, abuso de autoridade, exploração sexual e qualquer tipo de discriminação, tendo, dentre o público atendido, mulheres e meninas.

Se aprovada a proposta, a Secretaria Adjunta da Mulher deverá divulgar, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório contendo os seguintes dados, referentes ao mês anterior, relacionados a atendimentos de mulheres e meninas: número total de atendimentos no período; tipo de atendimento, especificando se violência doméstica ou se violência em espaço público; a forma de violência, se física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial; no caso de violência em espaço público, o local do ocorrido e as providências solicitadas a órgãos ou entidades competentes; e os encaminhamentos feitos aos demais serviços da rede de proteção a mulheres e meninas.

Ariane lembra que três em cada cinco mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular. Além disso, 37% das jovens também afirmam ter tido relação sexual sem preservativo por insistência do parceiro. "A pesquisa revela também altos índices de naturalização da violência nos relacionamentos, que é mais associada a agressões físicas", afirma.

"Embora apenas 8% das mulheres admitam espontaneamente já terem sofrido violência do parceiro e só 4% dos rapazes reconheçam que já tiveram atitudes violentas contra parceiras, diante de exemplos de atos violentos como ameaçar, xingar, humilhar, controlar, impedir de sair ou de usar determinada roupa, entre outros, 55% dos homens declararam ter realizado tais práticas e 66% das mulheres afirmaram ter sido alvo de alguma das ações citadas no questionário por parte do parceiro", informa Ariane. "Para 70% da população, a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil, sendo que metade avalia ainda que as mulheres se sentem de fato mais inseguras dentro da própria casa."

A vereadora cita ainda que, das mulheres ouvidas pelo DataSenado, 30% dizem acreditar que as leis do país não são capazes de protegê-las da violência doméstica. Do total de entrevistadas, 18,6% afirmaram já terem sido vítimas de violência doméstica. Em resposta à última agressão, uma parcela expressiva delas (20,7%) nunca procurou ajuda nem denunciou o agressor. O DataSenado ouviu, por telefone, 1.248 mulheres de todos os Estados entre 18 de fevereiro e 4 de março de 2013.

De acordo com Ariane, os dados apontam para um problema que transcende a seara privada, invadindo a ordem pública, reclamando soluções imediatas e improrrogáveis. "A Constituição Federal de 1988, ao tratar da especial proteção à família, estabelece que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações", diz. "Além disso, o Brasil é signatário de vários tratados que estabelecem, como obrigação do Estado, a erradicação, a prevenção e a punição da violência de gênero."

No entanto, afirma a vereadora, a produção eficaz de políticas públicas que buscam coibir não só a violência doméstica, mas toda e qualquer forma de violência contra a mulher no Brasil, encontra óbices pela dificuldade de acesso a dados oficiais confiáveis, para um adequado mapeamento e estudo sobre as diversas violências sofridas cotidianamente pelas mulheres. "O projeto propõe sanar essa lacuna. A divulgação sistemática e pública dos dados de atendimentos realizados pelo CRVV e pelo Centro de Referência da Mulher Márcia Calixto dará maior visibilidade ao problema, para que a sociedade e o Estado passem a enxergar como um todo a violência de gênero e suas causas e, a partir desses dados, sejam implementadas ações eficazes para sua erradicação. Por outro lado, a cobrança social que advirá de uma maior informação faz parte da democracia e é mais positiva e fácil de enfrentar do que cobranças provenientes de informações imprecisas ou inexistentes."

Dados da violência

No Brasil, entre 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios; ou seja, em média, 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma morte a cada uma hora e 30 minutos. Os dados foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em uma pesquisa inédita que reforçou as recomendações realizadas em julho pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que avaliou a situação da violência contra mulheres no Brasil.

Em 2014, a Central de Atendimento à Mulher-Ligue 180 realizou 485.105 atendimentos, uma média de 40.425 ao mês e 1.348 ao dia. Desde a criação do serviço em 2005, foram mais de 4 milhões de atendimentos. Em 2014, do total de 52.957 denúncias de violência contra a mulher, 27.369 corresponderam a denúncias de violência física (51,68%), 16.846 de violência psicológica (31,81%), 5.126 de violência moral (9,68%), 1.028 de violência patrimonial (1,94%), 1.517 de violência sexual (2,86%), 931 de cárcere privado (1,76%) e 140 envolvendo tráfico (0,26%).

No plano legislativo, diversas leis foram elaboradas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como: Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005 (discriminação de gênero); Lei nº 10.886, de 17 de junho de 2004 (tipifica a violência doméstica); Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 (notificação compulsória pelos serviços de saúde); Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003 (telefone para denúncias de violência); Lei nº 10.455, de 13 de maio de 2002 (afastamento e prisão do agressor); Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 (assédio sexual no trabalho); e Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos).

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)