Lei específica para MOBILIÁRIO URBANO
Contribuição: Prezados Vereadores parece que enfim o entendimento de Mobiliário Urbano, está sendo assimilado. Sempre houve uma grande confusão com a Lei 8279, que regra a Publicidade Exterior, em terrenos de particulares. Mobiliário Urbano é publicidade em via pública, com contrapartida de serviços para a Cidade. Na Lei 8279, estão listados estes equipamentos e somente isto. Apesar disto, hoje existem equipamentos sendo utilizados com publicidade de forma irregular, vide Bancas de Revistas e Bancas de Chaveiros, sem que o município tenha nenhuma contrapartida, e em ambos os casos nunca houve uma licitação para a exploração publicitária dos mesmos. Na administração anterior todos os equipamentos em via pública foram retirados, visando a licitação dos mesmos, e segundo quem cuidava deste assunto, estas irregularidades iriam ser atacadas, mas até hoje segue igual. Como Diretor da Seccional da Central de Outdoor do Estado, tenho muita esperança que esta Comissão corrija os erros do passado. Outra sugestão, não acho adequado neste espaço, empresários com firme interesse neste assunto, tecerem suas opiniões de forma a ¨barganhar¨ vantagens. Agradeço esta oportunidade , e principalmente na forma como esta Comissão está tratando do assunto, já fica patente a diferença das Administrações passadas. Me coloco a disposição dos egrégios Vereadores, para auxiliar no que for necessário, afinal temos 45 anos de atuação na mídia exterior de nossa querida Porto Alegre!! Atenciosamente!
Sugerido por: Marcus Zanetello