Contribuição: Prezados vereadores, bom dia.
Primeiro considero importante que vocês compreendam que a publicidade nas ruas prevê :
1) equipamentos privados em locais privados - outdoors e front lights ( midia exterior )
2) equipamentos privados em locais publicos - bancas de revistas e chaveiros
3) equipamentos publicos em locais publicos - tipologias a serem licitadas, que nao sao autorizadas por alvara à pequenos comerciantes e nao tem pessoas trabalhando dentro : relogios, abrigos de onibus, mupis,
4) equipamentos de sinalização : placas toponimicas, nomes de rua
Como empresario e executivo de empresas de midia a + de 20 anos, em Sao Paulo e Porto Alegre, meios revistas, televisao e midia out of home ( midia exterior e mob urbano ) considero o seguinte :
A pretensão do poder publico de fazer as melhorias e manutenções de equipamentos privados do mob urbano da cidade é correta e necessária e a intenção de que isso aconteça com financiamento publicitario é justa e moderna.
Precisa apenas prever que, parte dos equipamentos deve prever licitação, parte dos equipamentos deve prever acordo particular entre os titulares dos alvarás e as empresas de publicidade, e parte dos equipamentos nao deve prever publicidade, afim de evitar excesso de oferta de faces e desequilibrio do mercado, que prejudicara tudo, alem de poluição visual.
Tambem deve se considerar que a implantação de novas faces , deve prever a exclusao de faces antigas, e indo no sentido do que o mercado publicitario valoriza e o que desvaloriza,deve-se prever a redução das tipologias de midia que nao apresentam contrapartida direta à cidade e população, as tipologias de "midia exterior", outdoor e front lights, que na pratica foram concebidas nos anos 50 e 60 nos EUA pra exibição em rodovias e nao em cidades, e que acrescem elementos urbanos na paisagem, sem contrapartida, diferente das tipologias de mobiliario urbano, cujas publicidades estão expostas em equipamentos que prioritariamente servem à população.
Precisa tb prever algumas mudanças legislativas que permitam por em pratica isso :
-o decreto 16.811 de 01/10/2010: incluir a permissao pra instalação de uma quantidade limitada, em torno de 15 a 20, novas bancas de revistas na cidade de porto alegre, mediante pedidos protocolados na smic, afim de atender essa carencia em novos locais de grande movimentação na cidade e suprir bancas que fecharam em outros locais
-Lei 10.605 DE 29/12/2008 : incluir a permissao pra exibição pra veiculaçção de publicidade em bancas de flores, alem de bancas de jornais e revistas.
E prever que esta autorização, pra bancas de flores e pra bancas de revistas, será concedida pela SMIC, mediante pagamento de tx de publicidade anual ou valida por 4 anos, cfme outras tipologias, e valor proporcional a area das tipologias.
-Lei de adoçoes de parques e praças : deve prever melhor contrapartida aos adotantes, sugiro a implantação de MUPI nas praças e parques com face publicitaria e face de informações publicas, pra cada 500 m2 adotado.
Sobre os equipamentos RELOGIOS e ABRIGOS de ONIBUS :
entendo que verao ser licitados, prevendo implantação e manutenção,considerando contrapartida a exploração publicitaria, e prevendo que relogios nao acresçam mais do que 150 faces publicitarias na cidade, e que abrigos de bus nao acresçam mais do que 600 faces publicitarias na cidade, e prevendo que o acrescimo destas faces deve ter a redução em mesmo numero de faces de midia exterior ( outdoors e front lights).
E considero que o prazo previsto pra concessao pra estes equipamentos deve´ra ser de 08 anos, prazo de 2 mandatos executivo, viavel pra implantação exploração, recuperação do investimento e lucro, e nao estimulando negocios muito longos e caros.
REGISTRO : vejam nota na revista VEJA capa 08/11/2018, SOBRE a empresa francesa JC DECAUX estar romependo o contrato da licitação com o aereoporto do Galeão, no RJ.
Essa empresa, assim como outras multinacionais, praticam com maestria essa estrategia : oferecem valores muito altos pra vencer a licitações/implantam os equipamentos/praticam preços de vend muito baixo ao mercado publicitario, dumping com as empresas locais concorrentes/quebram as empresas concorrentes em 02 a 03 anos/usam o hisotico dos preços baixos praticados pra provar ao MP e EXECUTIVO MUNICIPAL que estao tendo que praticar preços baixos , menores do que previa pq o mercado local esta fraco/reivindicam renegociar as contrapartidas previstas no contrato/ se o municpio, ou no caso exemplificado o aereoporto, nao aceitar, infressam com processo judicial reclamando perdas e danos e retira os equipamentos.
Temos que prevenir isso, e estimular empresas locais a operarem a midia na cidade.
PUBLICIDADE em OUTRAS TIPOLOGIAS :bancas de hortifrutigranjeiros, cabines policiais,guaritas de vigilantes, bancos, bebedouros,equipamentos esportivos, mupis fora de praças e parques : eu considero, a principio, que nao devem prever publicidade d efomra convencional como os demais, afim de evitar o excesso de oferta e exposição de midia na cidade, que inclusive desequilibrará o mercado, com oferta maior do que a demanda.
Penso que poderá ser previsto uma "adoção coletiva" por uma unica empresa, de cada uma destas tipologias,prevendo a "etiquetagem" de marca, logomarca.
Por fim, sugiro que se convide as escolas de desing e arquitetura da cidade, a contribuir, oferencendo ao municpio o design e projetos das diversas tipologias, e um elemento de identidade visual que possa ser aplicado em todas as tipologias e as identifique em unidade com a cidade de porto alegre.