12.839 LEIS REVISADAS
Comissão especial da Revisão Legislativa com relatoria de Mendes Ribeiro
Revisar, simplificar, consolidar, tornar de fácil acesso e entendimento ao cidadão e, se necessário, revogar as leis municipais foi o objetivo da comissão especial da Revisão Legislativa, da Câmara Municipal de Porto Alegre.
As comissões temporárias são constituídas para a solução de problemas, com tempo definido para a realização dos trabalhos – diferentemente das permanentes. Na primeira semana de abril, a Revisão Legislativa iniciou suas atividades, com a escolha do vereador Mendes Ribeiro como relator. Agora, no início de julho foi apresentado o relatório das atividades dos meses de trabalho voltado às 12.839 leis da capital.
Para a execução da revisão e simplificação do arcabouço jurídico, a comissão trabalhou em 3 eixos: revogação, alteração e consolidação; ainda, em leis de temática regulatória, de declaração de utilidade pública a entidades, de isenções do transporte coletivo e das sem classificação.
“Para cada categoria, adotamos sistemáticas. Na temática regulatória, com 635 leis que determinam regulações ao exercício do comércio e das liberdades civis, nós avaliamos nelas o impacto e o conteúdo. Aquelas que possuem seu conteúdo ou vigência esgotados, ou que têm seus objetos claramente defasados, regulam coisas que não existem mais, por exemplo, ou que não produzem efeito jurídico algum, foram compiladas para revogação”, explicou o vereador.
Sobre as leis que tratam das isenções do transporte, 27, foram agrupadas em isenções ou benefícios aos escolares (discentes e docentes), aos excepcionais, às pessoas com problemas de saúde ou em situação de vulnerabilidade, aos militares e forças do Estado.
“Nesse caso, encaminhamos duas para a revogação, pois novos marcos foram criados, tornando esses sem efeito, e as demais leis para uma futura consolidação, através de um Grupo de Trabalho, a serem integradas em um único diploma legal, além de atualizar termos antigos e que hoje não mais são usados”, completou Mendes.
Ainda, no escopo das leis que concedem o título de utilidade pública às entidades, 788, elas foram segmentadas e classificadas conforme sua situação cadastral junto à Receita Federal. Também foi sugerida a consolidação, a fim de simplificar os processos de concessão de tal título, mas, principalmente, a fiscalização destas entidades pela administração pública ou por qualquer interessado.
Mais 390 leis, consideradas sem classificação, não podendo ser agrupadas nas temáticas anteriores, foram avaliadas. Além das 8 categorias consideradas áreas não abordadas.
Resultado – A comissão encaminhou a criação de um Grupo de Trabalho para dar prosseguimento aos projetos de consolidação e revogação que não são possíveis de serem feitos imediatamente. Ainda, apresentou 5 minutas de projetos de Lei e dois indicativos, a fim de consolidar as leis catalogadas em cada grupo e da mesma forma revogar. As duas indicações ao Executivo são para o desenvolvimento de uma nova ferramenta de pesquisa digital do repositório legislativo, tanto no que tange às leis, quanto aos demais atos normativos – o atual está defasado; e, a criação de dinâmicas de controle e fiscalização das entidades de utilidade pública.