Agora é Lei: Proíbido Uso de Coleira de Choque em Porto Alegre
Sancionada pelo prefeito a lei de autoria da Vereadora Lourdes para a valer e considera maus-tratos a animais o uso das chamadas coleiras anti-latido. A Lei Complementar 889/20 incluiu o inciso X ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 694/12.