Alunos com altas habilidades e superdotação deverão ter atendimento inclusivo
Vereador Alvoni Medina apresentou a proposta na Câmara Municipal
Criação da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação em Porto Alegre. Este é o propósito de projeto de lei do vereador Alvoni Medina (Republicanos) aprovado pelo plenário da Câmara Municipal da capital. A apreciação da proposta foi realizada de modo virtual, durante sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (21/12). O texto considera como altas habilidades manifestações intelectual, acadêmica, em liderança, psicomotricidade e artes.
O objeto da Política Municipal de Educação Especial, conforme descrito no projeto de lei, estabelece a disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem com qualidade aos estudantes com altas habilidades e superdotação em turmas regulares. Ficará facultado ao Município desenvolver ações para identificação precoce das altas habilidades e da superdotação; incentivar a realização de pesquisa e projetos estratégicos destinados aos estudos das altas habilidades e da superdotação; e estimular a formação e a qualificação continuada dos professores e profissionais que compõem a rede municipal de atendimento especializado; entre outros itens.
A identificação de pessoas com altas habilidades e superdotação ficará a cargo de profissionais ou professores capacitados ou especializados em educação especial e inclusiva em altas habilidades, que atuarão em comunidades escolares e centros ou núcleos especializados, devendo ser realizadas avaliações pedagógicas e possibilitada a utilização de testes padronizados de forma complementar. Já o processo de cadastro de identificação de estudante com altas habilidades e superdotação, os seus critérios e os mecanismos de acesso aos dados e procedimentos, bem como a definição das entidades responsáveis pelo cadastramento, serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
Inclusão
O atendimento previsto na Política instituída por esta Lei comporá a modalidade da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e será iniciado na educação infantil, estendendo-se ao longo de toda a vida escolar e acadêmica do estudante, conforme suas necessidades. Além das diretrizes para o atendimento educacional especializado dos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação, o texto também estabelece que a política a ser instituída disponibilizará aos estudantes com altas habilidades e superdotação currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organizações específicas para o atendimento de suas necessidades pedagógicas no ensino regular e no atendimento educacional especializado.
É assegurada ainda pela proposta aprovada a suplementação de ensino por meio de enriquecimento curricular ou de aprofundamento de atividades escolares regulares em sala de aula, em horário de aula ou em núcleos ou centros de apoio, em turno diverso, nas seguintes modalidades de enriquecimento e de aceleração. Igualmente está estabelecido que o Executivo Municipal, quando necessário, apoiará parcerias com instituições públicas e privadas, associações e instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária, visando à ampliação da rede de atendimento e à identificação das pessoas com altas habilidades e superdotação.