Antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças e idosos
Proposta busca impedir que pessoas com histórico de crimes como maus-tratos, abuso sexual ou violência doméstica tenham contato direto com os mais vulneráveis
Relatórios das Forças de Segurança Pública do Rio Grande do Sul demonstram que crimes contra crianças, adolescentes e idosos, como abusos, maus-tratos e negligência, frequentemente envolvem pessoas com antecedentes criminais incompatíveis com a função de cuidado.
Com base nestes dados, a vereadora Vera Armando (PP) apresentou projeto de lei para exigir a apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais e voluntários que atuem em ambientes como creches, escolas, asilos, instituições de acolhimento e outros serviços voltados a estes grupos de vulneráveis. A proposta foi inspirada em um projeto do deputado estadual Capitão Martim (Republicanos), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
“Os dados são alarmantes e demonstram a necessidade urgente de medidas para garantir que apenas pessoas íntegras estejam envolvidas diretamente nestes serviços de atendimento”.
O texto determina que a exigência da certidão de antecedentes criminais seja incluída nos editais de contratação e nos contratos de prestação de serviços terceirizados. A regra abrangerá setores como saúde, transporte escolar e instituições assistenciais que atendam crianças, adolescentes e idosos, além de voluntários que atuem nessas áreas. Para contratos já em vigor, o prazo de adequação será de 180 dias, caso a lei seja aprovada.
“Não podemos permitir que pessoas com histórico de crimes como maus-tratos, abuso sexual ou violência doméstica tenham contato direto com os mais vulneráveis. Esse projeto é essencial na garantia da segurança e dignidade a estas pessoas indefesas”, destacou a vereadora.
O projeto de lei está fundamentado na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram legítima a exigência de certidões de antecedentes criminais em funções que envolvem alto grau de responsabilidade e contato com populações vulneráveis. A análise dos antecedentes subsidiará a aptidão do indivíduo para a função, assegurando o respeito aos direitos fundamentais, como o princípio da presunção de inocência.