Segurança

Antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças e idosos

Proposta busca impedir que pessoas com histórico de crimes como maus-tratos, abuso sexual ou violência doméstica tenham contato direto com os mais vulneráveis

Retrato
Retrato

Relatórios das Forças de Segurança Pública do Rio Grande do Sul demonstram que crimes contra crianças, adolescentes e idosos, como abusos, maus-tratos e negligência, frequentemente envolvem pessoas com antecedentes criminais incompatíveis com a função de cuidado.

Com base nestes dados, a vereadora Vera Armando (PP) apresentou projeto de lei para exigir a apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais e voluntários que atuem em ambientes como creches, escolas, asilos, instituições de acolhimento e outros serviços voltados a estes grupos de vulneráveis. A proposta foi inspirada em um projeto do deputado estadual Capitão Martim (Republicanos), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

“Os dados são alarmantes e demonstram a necessidade urgente de medidas para garantir que apenas pessoas íntegras estejam envolvidas diretamente nestes serviços de atendimento”.

O texto determina que a exigência da certidão de antecedentes criminais seja incluída nos editais de contratação e nos contratos de prestação de serviços terceirizados. A regra abrangerá setores como saúde, transporte escolar e instituições assistenciais que atendam crianças, adolescentes e idosos, além de voluntários que atuem nessas áreas. Para contratos já em vigor, o prazo de adequação será de 180 dias, caso a lei seja aprovada.

“Não podemos permitir que pessoas com histórico de crimes como maus-tratos, abuso sexual ou violência doméstica tenham contato direto com os mais vulneráveis. Esse projeto é essencial na garantia da segurança e dignidade a estas pessoas indefesas”, destacou a vereadora.

O projeto de lei está fundamentado na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram legítima a exigência de certidões de antecedentes criminais em funções que envolvem alto grau de responsabilidade e contato com populações vulneráveis. A análise dos antecedentes subsidiará a aptidão do indivíduo para a função, assegurando o respeito aos direitos fundamentais, como o princípio da presunção de inocência.