PLENÁRIO

Aprovada a ampliação do prazo de circulação de carrinheiros

  • Carrinheiros pelas ruas de Porto Alegre. Em destaque Av. Voluntários da Pátria.  Trânsito da cidade. Reciclagem de lixo
    Texto permite circulação de carrinheiros até 31 de dezembro de 2025, prorrogável por mais seis meses (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Vereador Jonas Reis.
    Jonas Reis (PT) (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (13/11) projeto de lei que amplia o prazo da circulação no trânsito da Capital de veículos de tração humana (carrinheiros). A proposta define como data de proibição definitiva o dia 31 de dezembro de 2025, prorrogável por mais seis meses. A iniciativa é do vereador Jonas Reis (PT).

A proibição da circulação dos carrinheiros foi estabelecida pela lei que instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana. A legislação previa o dia 30 de junho de 2024 como prazo de proibição definitiva de circulação dos veículos.

Na exposição de motivos do projeto, o vereador Jonas argumenta que as enchentes afetaram os catadores de material reciclável que utilizam os veículos, e que o Quarto Distrito – uma das regiões mais atingidas – tem grande concentração de catadores. “Estes trabalhadores sofreram grandes perdas em suas residências, em muitos casos perdendo tudo o que tinham. Essa situação, aliada ao alagamento prolongado, afetou gravemente a renda e a vida” dos catadores, afirma.

“As perdas decorrentes das enchentes coincidem com o final do prazo para circulação de veículos de tração humana, colocando estes trabalhadores no pior dos mundos, com a perda de suas residências, móveis, roupas e eletrodomésticos, combinada com a proibição de circularem com seus veículos (carrinhos) com os quais ganham a vida”, destaca Jonas. A proposta busca “evitar que centenas de trabalhadores fiquem sem a sua fonte de renda”, ressalta o vereador.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)