Plenário

Aprovada a criação de Câmaras de Mediação Tributária na Capital

Fachada da Câmara Municipal. Palácio Aloísio Filho.
Fachada da Câmara Municipal. Palácio Aloísio Filho. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (23/2) o projeto de autoria do Executivo que institui a mediação tributária na Capital e cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). A medida propõe também alteração na lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, incluindo a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à estrutura da Procuradoria-Geral do Municipio (PGM).

A proposição dispõe que seja instituída a mediação tributária como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria de tributos administrativo e judicial, entre a administração pública e o contribuinte. A mediação tributária será exercida por mediadores internos ou externos, caracterizados pela existência ou não de vínculo funcional com a administração pública municipal, os quais atuarão no âmbito das Câmaras que integrarão as estruturas da Superintendência da Receita Municipal na SMF e PGM. O município deverá adotar práticas que incentivem cultura de conciliação tributária, por meio da mediação, promovendo um ambiente de formação de consensos preventivos e resolutivos de conflitos entre o fisco e o contribuinte, observada a legislação existente.  

A medida prevê também que a mediação tributária deverá respeitar os princípios peculiares à mediação e à tributação, como legalidade, discricionariedade técnica, consensualidade, voluntariedade e isonomia das partes, imparcialidade e qualificação do mediador, sigilo, confiabilidade e segurança jurídica. A justificativa da proposição tem como base jurídica que a União já adota métodos autocompositivos na seara fiscal, com drástica redução em números de processos sobre o tema, com aumento da arrecadação (de R$ 1,1 bilhão em 2016 para R$ 10 bilhões entre 2016 a 2020). Ainda, segundo o projeto do Executivo, alterações do novo Código de Processo Civil consistem na introdução da regulamentação das atividades dos mediadores e conciliadores no funcionamento do sistema de justiça brasileiro, assim como a criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no município.  

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)