PLENÁRIO

Aprovada a criação do conselho de mobilidade urbana

Ônibus. Pedestre. Passageiro. Carris. Porto Alegre. Coletivo. Mobilidade urbana.
Projeto altera a revisão tarifária do transporte coletivo (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (24/4) projeto de lei complementar do Executivo que cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Commu), órgão consultivo de participação popular nos assuntos de mobilidade urbana no âmbito da Capital. O projeto revoga a Lei Complementar n.º 318/1994, de criação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu).

Junto com o projeto, também foram aprovadas a emenda n.º 1 e a subemenda n.º 1 à emenda n.º 1. O Commu será composto por 13 representantes da administração pública e 13 da sociedade civil. O conselho estará vinculado e será gerido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU).

O projeto aprovado também altera o processo de revisão tarifária do serviço de transporte coletivo por ônibus, e estabelece que a tarifa será fixada pelo Executivo, mediante decreto.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizarão os levantamentos técnicos previstos na planilha de cálculo tarifário, na legislação vigente e nos contratos de concessão, visando à aferição do custo operacional do sistema de transporte coletivo por ônibus do município e à apuração da tarifa, a ser fixada pelo Executivo. O processo de revisão tarifária do transporte coletivo será enviado ao Legislativo e ao Commu.

O projeto estabelece que o mandato de cada membro do Commu terá duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução. O texto prevê, ainda, as competências do conselho e as normas para sua organização administrativa, regimento interno e sessões plenárias.

De acordo com a justificativa do Executivo, o novo conselho “possuirá ampla possibilidade de manifestação para aconselhar, fiscalizar, acompanhar e colaborar com demandas que versem sobre critérios para qualidade de serviços, procedimentos licitatórios em matéria de transporte, estudos técnicos para contratos, apresentação de diretrizes e formulação para políticas de mobilidade e dos serviços de transporte remunerado de passageiros”.

Em relação à composição do conselho, o Executivo afirma que “não há mais identificação pontual ou determinada das entidades representativas civis que participarão do Conselho, afirmando-se com esse proceder manter as normas municipais o mais contemporâneas e efetivas possíveis”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)