PLENÁRIO

Aprovada a criação do Plano de Mobilidade Urbana

  • Pedestres atravessam faixa de segurança.
    Ideia é incentivar os deslocamentos a pé (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Ônibus. Mobilidade Urbana, Coletivo,  EPTC, Rodoviário, Motorista, Trânsito, Zona Sul, Transporte Público. SFCMPA
    Transporte coletivo vai ser a prioridade (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os vereadores aprovaram, na tarde desta quarta-feira (13/7), o projeto da prefeitura que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Porto Alegre. O plano prioriza o transporte coletivo, os pedestres e as bicicletas. Deve assegurar uma vida saudável e bem-estar das pessoas de todas as idades; tornar a cidade acolhedora e segura; combater a chamada mudança climática; reduzir as desigualdades; facilitar o acesso de todos aos serviços básicos e aos espaços oferecidos pelo município; consolidar a gestão democrática; reduzir as distâncias a percorrer, os tempos de viagem, os custos operacionais, as necessidades de deslocamento, o consumo de energia e o impacto ambiental; garantir a segurança, o conforto e a prioridade nos deslocamentos a pé, de bicicleta, patinete, skate, patins; das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida  e melhorar a conservação das calçadas; integrar o município com a região metropolitana; melhorar a qualidade do serviço e diminuir o preço das passagens; facilitar a entrega de mercadorias; reduzir os acidentes, o trânsito e a poluição; zerar a taxa de mortes;  criar uma lei que promova o uso de energia limpa e veículos elétricos; um plano diretor da, assim dita, caminhabilidade; atualizar e divulgar o manual de calçadas e revisar os planos diretores de acessibilidade e cicloviário; revisar a lei que criou o sistema de transporte e circulação; elaborar e implementar o plano municipal de transporte hidroviário e ampliar o percentual da frota acessível de ônibus. Entre suas ações estratégicas estão a revisão da regulamentação dos aplicativos de transporte; a inclusão, no processo de revisão do Plano Diretor, de medidas para a qualificação da mobilidade, priorizando os modos de transporte não motorizados, coletivos e sustentáveis; a implantação de zonas de baixa emissão de carbono e a constituição do conselho municipal de mobilidade urbana. A lei deve ser revista, atualizada completada e detalhada até 31 de dezembro de 2024 e, a partir desta data, a cada 10 anos. O município terá 90 dias, a contar da publicação destas novas normas, para iniciar a revisão do plano de mobilidade urbana. A prefeitura vai constituir três grupos de trabalho. Um técnico operacional, um executivo e um de acompanhamento. A participação social vai se dar através de audiências públicas, reuniões nos fóruns das regiões de gestão de planejamento, de programas ou ações estratégicas, dos conselhos municipais, pedidas pela Câmara e de conferência municipal, de caráter deliberativo em relação ao conteúdo do plano de mobilidade urbana. As ações estratégicas tem metas de curto, médio e longo prazo. Curto prazo é até 2024, médio, até 2028 e longo, até 2032. O plano de mobilidade tem seis capítulos, dois anexos, um com o plano de ações estratégicas, dedicado a apresentar metas e indicadores, e outro, de revisão. Define princípios, objetivos e se desenvolve através de oito programas: transporte ativo e acessibilidade; transporte coletivo e seletivo; transporte de cargas; transporte individual motorizado; mobilidade segura; informação, comunicação e educação para a mobilidade; espaço urbano, meio ambiente e inovação e planejamento e gestão da mobilidade. Com o projeto original, foi aprovada a emenda 1, de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania). 

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)