Aprovada a criação do Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada
A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (5/4) projeto de lei, de autoria do Executivo, que cria o Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada no município de Porto Alegre, com o objetivo de conceder subsídio para auxílio aos beneficiários na aquisição de moradia caracterizada como habitação de interesse social, a ser conduzida pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB). Junto com o projeto, foram aprovadas as emendas n.º 01, 02 e 03.
Poderão ser beneficiários do Programa Mais Habitação as pessoas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: ser residente no município de Porto Alegre há mais de cinco anos; estar previamente cadastrado no DEMHAB para este programa; possuir renda familiar mensal de até R$ 4 mil; não possuir propriedade ou posse de imóvel residencial; e não ter sido contemplado, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos.
O valor a ser conferido a título de concessão do subsídio no Programa será de R$ 15 mil. Será permitida a utilização do subsídio pago pelo Programa para a aquisição de imóvel de valor de até R$ 235 mil, em que a família será responsável pelo pagamento da diferença a ser financiada. O subsídio criado através do Programa poderá ser utilizado para aquisição de imóveis residenciais usados, novos, a produzir ou em produção.
Terão prioridade no Programa famílias chefiadas por mulheres, famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, famílias de que façam parte pessoas com deficiência ou mulheres vítimas de violência. Terão prioridade, ainda, famílias com filhos autistas, com Síndrome de Down e outras doenças raras.
De acordo com a justificativa do Executivo, o Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada "surge da necessidade de ampliar o acesso à moradia digna para a população carente na cidade de Porto Alegre, buscando reduzir o número de pessoas que hoje vivem em condições de sub-habitação, seja ela advinda da habitação precária, da coabitação ou do ônus excessivo do aluguel na renda dos cidadãos".