PLENÁRIO

Aprovada a fiscalização de estabelecimentos que vendem materiais metálicos

Furto de cabos
Projeto visa a interdição de estabelecimentos que possuírem em seu estoque material metálico oriundo do Poder Público (Foto: Gustavo Roth /EPTC/PMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (21/6) projeto de lei que estabelece procedimentos para a fiscalização pelos órgãos públicos do Município do estabelecimento comercial que adquira, distribua, tenha em depósito, transporte, venda ou exponha à venda materiais metálicos de origem ilícita ou não comprovada. A iniciativa é da vereadora Comandante Nádia (PP) e do vereador José Freitas (Republicanos).

O projeto faculta a instituição de uma força-tarefa de fiscalização. O texto estabelece que os materiais metálicos de origem ilícita ou não comprovada encontrados em estabelecimento comercial poderão ser imediatamente apreendidos.

Realizada a apreensão do material metálico de origem ilícita ou não comprovada, será feita a emissão do auto de apreensão, o registro fotográfico e a nomeação de fiel depositário ou acionamento da empresa de reciclagem devidamente habilitada para recolhimento e pesagem do material apreendido.

Conforme o projeto, serão interditados imediatamente e terão a integralidade de seu estoque apreendido os estabelecimentos que possuírem em seu estoque material metálico oriundo do Poder Público, bem como fiação elétrica e telefônica, tampas de bueiros ou outros assemelhados provenientes de redes de serviços de empresas privadas.

Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n.º 01, que exclui da lista de materiais metálicos as latas de alumínio utilizadas para acondicionar bebidas e alimentos.

A proposta altera a lei n.º 13.151/2022, que passa a prever as penalidades de perdimento de bens e de interdição do estabelecimento comercial com cassação de seu alvará de localização e funcionamento. Nesse segundo caso, se o estabelecimento for reaberto sem a devida autorização e regularização, ficará o infrator proibido de abrir novo estabelecimento de atividade igual ou similar, pelo prazo de dois anos.

A iniciativa visa a “estabelecer os adequados procedimentos de fiscalização às regras estabelecidas legalmente aos referidos estabelecimentos comerciais”, afirmam Nádia e Freitas. Na exposição de motivos do projeto, os vereadores afirmam que os estabelecimentos “não raras vezes operam na informalidade e ilegalidade” e mencionam os “inúmeros furtos” de materiais metálicos que ocorrem no município. 

“A receptação desses tipos de materiais é bastante conhecida, assim como o seu comércio irregular, por se tratar de material de custo elevado, o que contribui para a criminalidade. Muitas vezes, esses furtos causam paralisação nos serviços realizados por quem estava ligado na infraestrutura de onde a fiação ou peças foram furtadas”, destacam os vereadores.

 

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)