PLENÁRIO

Aprovada adoção de equipamentos públicos por pessoas físicas e jurídicas

Parque Moinhos de Vento. Parcão. Monumento a Castelo Branco. Histórico. Símbolo. Arte.
A proposta considera equipamentos públicos praças, parques, logradouros, monumentos, equipamentos esportivos, campos de futebol, entre outros (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (23/10) projeto de lei, de autoria do Executivo, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas, e revoga a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019. A adoção de que trata o projeto de lei não altera a natureza de bem público dos equipamentos públicos e dos verdes complementares e se dará sem prejuízo da função do Executivo Municipal de administrá-los e fiscalizá-los.

De acordo com o projeto, a referida adoção será regida pelos princípios da supremacia do interesse público e da publicidade e pela promoção da participação da sociedade na gestão ambiental, bem como será, em cada caso, fruto de análise de conveniência e oportunidade do Executivo Municipal, orientando-se por objetivos como a preservação da vocação e finalidade pública dos equipamentos públicos, a ampliação da utilização dos equipamentos públicos pela população, e a promoção de melhorias nos equipamentos públicos. A proposta considera equipamentos públicos praças, parques, logradouros, monumentos, equipamentos esportivos, campos de futebol, entre outros.

O procedimento de adoção poderá ser de iniciativa do Executivo Municipal ou iniciado por manifestação de particular interessado. A adoção terá o prazo mínimo de um ano e máximo de quatro anos, podendo ser prorrogada, observado o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações. O projeto permite ainda a doação de serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção, fazendo jus o doador à divulgação de sua identidade durante o período em que os serviços estiverem sendo realizados, conforme regulamento próprio, e mediante autorização do órgão ou entidade responsável pela gestão do equipamento público ou verde complementar.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta a ampla experiência na prática das adoções, cujos resultados são visíveis na cidade, tendo tais parcerias contribuído para tornar os espaços públicos muito mais qualificados, para ampliar o acesso à população na fruição dos equipamentos, além de contribuir para a segurança, o desenvolvimento econômico e, principalmente, para o fortalecimento do tecido social que surge pela participação da sociedade no cuidado e utilização dos espaços públicos.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)