Aprovada alteração em lei que cria cadastro de igrejas
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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (1º) projeto de lei, de autoria do Executivo, que revoga o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 13.590/2023. A lei estabelece que o município de Porto Alegre realizará o cadastro das instituições religiosas atuantes na circunscrição municipal e que, voluntariamente, estejam dispostas a contribuir com o Executivo Municipal no atendimento ao público vulnerável e em unidades de trabalho que prestem auxílio a comunidades em situação de emergência ou de calamidade pública.
O trecho revogado é o seguinte: “para os fins desta Lei, as instituições religiosas que tiverem previsão estatutária de desenvolvimento de atividades secundárias nas áreas de saúde, educação e assistência social poderão, de acordo com o interesse público, celebrar termo de fomento ou acordo de cooperação com o Município de Porto Alegre, desde que estejam com a sua contabilidade regular e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014”.
Conforme o Executivo, os requisitos de regularidade previstos não são necessários para o que a lei propõe. De acordo com a justificativa do projeto, o conceito pensado para a lei é possibilitar o cadastro de entidades religiosas que, em situações de calamidade e emergência, poderão, voluntariamente, prestar apoio à Prefeitura de Porto Alegre. "Trazer requisitos de parceirização, fomento e regularização fiscal ao texto legal foge do conceito pensado para a lei enquanto auxílio voluntário e vincula à conformidade para efetivação de repasses a essas entidades, o que não é o intuito" da referida lei, de acordo com o Executivo.