Plenário

Aprovada alteração na composição do Conselho de Assistência Social

Movimentação de plenário.
Texto foi aprovado na sessão desta quarta-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (16/3) o projeto de lei n° 028/21, de autoria do Executivo, que promove alterações na Lei Complementar n° 352/1995 - que dispõe sobre a política de assistência social na Capital. A iniciativa visa a adequar, de forma paritária, o número de representantes do governo e da sociedade civil, a fim de comporem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Junco com o projeto foi aprovada a emenda 01.

Na justificativa da proposição, o Executivo Municipal aponta que a medida cumprirá determinação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). "A Secretaria tornou pública, através da Portaria 65/2021, a relação de entes em fase de averiguação dos requisitos do artigo 30 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (da LOAS); onde constatou que o município de Porto Alegre está irregular quanto à paridade do Conselho Municipal de Assistência Social, ficando o prazo para sua regularização até o dia 31 de outubro de 2021, sob pena de suspensão do repasse de recursos do Governo Federal."

Com isso, o PLCE inclui o artigo 9-A na Lei Complementar n° 352/1995, estabelecendo que o Conselho será composto por 36 membros titulares e seus respectivos suplentes: 18 representantes do Poder Executivo (a serem escolhidos dentre os servidores públicos municipais, designados preferencialmente entre as áreas afins, sendo que a Fasc terá, no mínimo, três vagas) e 18 representantes eleitos na Comissão Regional de Assistência Social (Coras) - seis eleitos pelos usuários, seis pelas entidades e seis pelos trabalhadores.

É definido, ainda, que as Coras serão organizadas em três grupos distritais, compostos por seis regiões cada um, por proximidade geográfica. Além disso, cada região elegerá um conselheiro, totalizando seis em cada grupo distrital.

 
Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)