Aprovada alteração nas regras para convocação de conselheiros tutelares suplentes
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (26/6) projeto de lei complementar que altera regras para a convocação de conselheiros tutelares suplentes, no caso de afastamento dos titulares. A iniciativa foi do Executivo. Além do projeto, foram aprovadas as emendas n.º 01 e 02.
O texto permite, no caso de não haver conselheiro suplente disponível na microrregião do Conselho Tutelar, a convocação de suplente de zona distinta, observando-se, preferencialmente, como critério de escolha, a proximidade geográfica, em relação ao Conselho Tutelar de que trata a vacância.
O projeto obriga os suplentes a manter seus dados cadastrais atualizados junto à unidade de apoio coordenadora, sob pena de tacitamente não ter aceito a convocação quando não respondida formalmente em até 48 horas úteis do ato convocatório. O chamamento será realizado por via eletrônica – e-mail, aplicativos de mensagem instantânea ou por meios similares.
Na justificativa, o Executivo destaca que a “a Unidade de Apoio aos Conselhos Tutelares tem enfrentado grande dificuldade na reposição” dos conselheiros tutelares quando estes precisam se afastar. O Executivo afirma ainda que a dificuldade “deve aumentar na medida em que se avizinha o processo eleitoral dos Conselhos Tutelares, aprazado para o mês de outubro de 2023", pois "grande parte dos conselheiros, então candidatos, habitualmente se ausenta para atuar nas campanhas de recondução ao cargo”.
A proposta visa atender a recomendação do Ministério Público emitida em inquérito civil e considera “o interesse público e o bem-estar das crianças e adolescentes como fatores preponderantes”, afirma o Executivo. A prefeitura destaca ainda a existência de uma resolução de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que possibilita a convocação de suplentes de zonas distintas, se esgotados os suplentes de determinada zona.
O projeto inclui incisos em artigo da lei complementar n.º 628/2009, que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente. A emenda n.º 01 prevê a convocação de eleições suplementares, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na hipótese de não haver a formação de lista de dez suplentes na eleição do Conselho Tutelar.