PLENÁRIO

Aprovada alteração nas regras para convocação de conselheiros tutelares suplentes

Presidente Hamilton Sossmeier participa da abertura do Projeto de Capacitação ao Conselho Tutelar de Porto Alegre.
Proposta do Executivo permite convocação de suplentes de zonas distintas (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (26/6) projeto de lei complementar que altera regras para a convocação de conselheiros tutelares suplentes, no caso de afastamento dos titulares. A iniciativa foi do Executivo. Além do projeto, foram aprovadas as emendas n.º 01 e 02.

O texto permite, no caso de não haver conselheiro suplente disponível na microrregião do Conselho Tutelar, a convocação de suplente de zona distinta, observando-se, preferencialmente, como critério de escolha, a proximidade geográfica, em relação ao Conselho Tutelar de que trata a vacância.

O projeto obriga os suplentes a manter seus dados cadastrais atualizados junto à unidade de apoio coordenadora, sob pena de tacitamente não ter aceito a convocação quando não respondida formalmente em até 48 horas úteis do ato convocatório. O chamamento será realizado por via eletrônica – e-mail, aplicativos de mensagem instantânea ou por meios similares.

Na justificativa, o Executivo destaca que a “a Unidade de Apoio aos Conselhos Tutelares tem enfrentado grande dificuldade na reposição” dos conselheiros tutelares quando estes precisam se afastar. O Executivo afirma ainda que a dificuldade “deve aumentar na medida em que se avizinha o processo eleitoral dos Conselhos Tutelares, aprazado para o mês de outubro de 2023", pois "grande parte dos conselheiros, então candidatos, habitualmente se ausenta para atuar nas campanhas de recondução ao cargo”.

A proposta visa atender a recomendação do Ministério Público emitida em inquérito civil e considera “o interesse público e o bem-estar das crianças e adolescentes como fatores preponderantes”, afirma o Executivo. A prefeitura destaca ainda a existência de uma resolução de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que possibilita a convocação de suplentes de zonas distintas, se esgotados os suplentes de determinada zona.

O projeto inclui incisos em artigo da lei complementar n.º 628/2009, que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente. A emenda n.º 01 prevê a convocação de eleições suplementares, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na hipótese de não haver a formação de lista de dez suplentes na eleição do Conselho Tutelar.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)