Aprovada continuidade de concessão para placas e relógios de rua
Os vereadores aprovaram, na tarde desta quarta-feira (22/7), em sessão ordinária remota, o projeto que o governo fez para substituir a lei aprovada no ano passado que estabeleceu regras para os equipamentos integrantes do chamado Mobiliário Urbano. É que, como foi pedida a declaração de inconstitucionalidade da lei, por ela não ter sido feita pelo governo, todas as possibilidades abertas por seu regramento estariam em risco. Com a aprovação do texto, a Prefeitura vai poder dar continuidade aos processos de concessões em andamento, como os dos relógios e placas com os nomes das ruas. As empresas que venceram a licitação para a prestação dos dois tipos de serviços ofereceram, juntas, cerca de R$ 100 milhões. Este dinheiro, segundo o prefeito Nelson Marchezan Junior, pode ajudar a Prefeitura a combater os efeitos negativos do estado de calamidade pública em função da Covid-19. A continuidade dos trabalhos de instalação dos equipamentos representa, também, uma importante fonte de empregos e investimentos durante este período de estagnação econômica. O prefeito informou que, mesmo com a pandemia, pelo menos 15 relógios de rua devem ser instalados até setembro, 30 até o final do ano. Com o projeto foram aprovadas 13 das 15 emendas apresentadas. Três, de Lourdes Sprenger (MDB), exigem que a extensão das calçadas usadas como espaço público de lazer e convivência tenham água e presilhas, para que se possa prender cachorros; reforçam a responsabilidade da Prefeitura quanto à manutenção de parques, praças e áreas de lazer, incluindo, neste último caso, as destinadas a cães; e incluem a proibição de vender, expor ou ter em depósito também animais no mobiliário urbano de atividade comercial ou de serviços, o que compreende o espaço de estandes, bancas, quiosques, praças e parques. Outros seis vereadores tiveram emendas aprovadas. A de Márcio Bins Ely (PDT) dá 30 dias para a adequação dos equipamentos que receberem publicidade e estiverem sujos, desgastados, mal pintados, quebrados, com fissuras ou compostos por materiais oriundos de sucata, já que isso é proibido pela lei. A de Adeli Sell (PT) permite que a instalação, manutenção ou reforma de abrigos de táxi possam ser feitas tanto por empresas quanto pessoas através de autorização para a prestação do serviço pelo poder público, por quatro anos, e a escolha, via licitação, das mesmas, que como contrapartida ficam autorizadas a explorarem publicidade nos locais. A de Airto Ferronato (PSB) inclui, entre os objetivos da lei, além da percepção e compreensão, também o incentivo à preservação dos elementos referenciais da paisagem urbana. A de Mauro Zacher (PDT) troca a definição de mobiliário urbano no projeto. Passa a ser todos os elementos, pequenas construções que integrem ou venham a integrar a paisagem urbana. Seis outras emendas apenas deixam claro que as regras - com relação às penalidades, retirada de publicidade ou do próprio equipamento em caso de irregularidades, o ressarcimento dos gastos com esta retirada, a ocorrência de infração em caso do elemento mobiliário estar em mau estado de conservação e a própria lei - só valem para o mobilitário urbano, não para a publicidade privada em locais privados. Uma emenda foi retirada e outra, rejeitada. O mobiliário urbano é constituído não só pelas placas com os nomes das ruas e pelos relógios, mas, também, pelos sinais de trânsito, sinaleiras, bicicletários, abrigos do transporte coletivo, passarelas e viadutos, monumentos, bancos de praça, academias ao ar livre, bebedouros públicos, sanitários públicos, cestos de lixo, estruturas para o depósito do lixo nas ruas, bancas de jornais e revistas, guaritas de vigilância, hidrantes, entre outros. A aprovação do projeto permite, então, não só a manutenção dos atuais, mas a assinatura de novos contratos de concessão, como o para a exploração do espaço disponível nas paradas de ônibus.