Plenário

Aprovada criação de Área de Interesse Institucional para Hospital Mãe de Deus

O autor do projeto (e) e colegas vereadores na sessão desta quarta-feira Foto: Ederson Nunes
O autor do projeto (e) e colegas vereadores na sessão desta quarta-feira Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (13/5), projeto de Lei complementar de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que grava como Área Especial de Interesse Institucional (AEII) a área onde está implantado o conjunto de terrenos ocupados pelo Complexo Hospitalar Mãe de Deus. Com essa finalidade, a proposta cria, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), a Subunidade 05 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 66 da Macrozona (MZ) 01 e define seu regime urbanístico e padrões para cálculo de guarda de veículos, além de alterar limites das Subunidades 01 e 02 dessa UEU. O projeto foi aprovado pela unanimidade dos 28 vereadores presentes. 

"O Complexo Hospitalar Mãe de Deus está inserido na malha da cidade, com reconhecimento pela sociedade como referência na área da saúde", explica Bins Ely. Ele lembra que o Mãe de Deus está em atividade no Município há mais de 30 anos, destacando-se como referência no atendimento médico-hospitalar de alta complexidade. De acordo com o projeto, o índice de aproveitamento (IA) a ser instituído para o conjunto de terrenos é 3,0. "Este projeto visa a definir como regime urbanístico valores que expressem o porte atual do complexo, admitindo um acréscimo de menos de 10% da área existente para suprir prováveis necessidades de adaptação e modernização futuras", explica o vereador.

Emendas:

Os vereadores também aprovaram as seguintes emendas e subemendas:

Emenda nº 01, que determina que as contrapartidas do Grupo Hospitalar Mãe de Deus serão de valor equivalente ao proveito financeiro obtido pela concessão da alteração do regime urbanístico de que trata o projeto de lei complementar e que serão oferecidas na disponibilização de leitos para o Sistema Único de Saúde.
 
Emenda nº 02 que determina que todos equipamentos hospitalares médicos e de enfermagem, quando da sua substituição, sejam encaminhados para aproveitamento dos hospitais públicos municipais, Hospital Presidente Vargas e Hospital de Pronto Socorro.
 
 

A 
Emenda nº 03 foi rejeitada


Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
          Mariana Kruse (
reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)