PLENÁRIO

Aprovada criação do selo Empresa Amiga da Mulher

  • Pauta: O custo Covid. Na foto, vereadora Bruna Rodrigues
    Vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB) (Foto: Ederson Nunesl/CMPA)
  • Posse dos vereadores e prefeito de 2021. Vereadoras mulheres, e esposa do prefeito e esposa do vice-prefeito
    Câmara tem a maior bancada feminina de sua história (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, nesta terça-feira (21/12, projeto que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. A proposta foi apresentada pela vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB). A distinção deve ser dada às empresas instaladas na cidade que, comprovadamente, contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. Para poder receber este nome elas vão ter que, antes de tudo, cumprir pelo menos doze requisitos: apresentar uma carta de compromisso com o planejamento de ações, projetos e programas; divulgar, tanto dentro quanto fora da empresa, as chamadas ações afirmativas e informativas sobre os direitos da mulher previstos em lei, inclusive a  Maria da Penha. Esta lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, juizados especiais só para analisar este tipo de casos, medidas protetivas e atendimento diferenciado e muda os dois códigos e a lei de execução penal para aumentar as penas dos agressores. As outras exigências que são feitas as empresas que queiram receber o selo são: prever parcerias com o governo,  outras empresas ou associações filantrópicas para qualificar e integrar a mulher no mercado de trabalho; garantir que seu ambiente de trabalho respeite a saúde, a integridade física  e emocional e a dignidade da mulher; assinar convênios em defesa dos direitos da mulher; assegurar que as que tenham algum tipo de deficiência possam se movimentar, circular, entrar e sair em e de todas as áreas; apoiar, sem qualquer tipo de restrição, às empregadas vítimas de qualquer tipo de assédio, violência física ou psicológica, e de violação de qualquer de seus direitos; ofertar cursos de capacitação para as que tenham  sido agredidas, inclusive sexualmente ou em casa; promover ações de acolhimento a elas dentro da empresa; divulgar a existência dos direitos à amamentação e à licença maternidade e fazer experiências para ampliá-los;  incentivar a valorização da mulher no mercado de trabalho e ofertar salários iguais para homens e mulheres que tenham a mesma função, escolaridade e jornada de trabalho e fazer palestras e programas de prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher. O selo vai ser válido por um ano, mas pode ser renovado por mais um, desde que sejam cumpridos os mesmos requisitos. Se a empresa violar qualquer das exigências, a prefeitura deve cancelar o direito que ela tem de usá-lo. A marca pode ser utilizada em embalagens e em peças de publicidade da companhia. A proposição também autoriza o governo a divulgar o nome das empresas que ganharem o selo. Bruna Rodrigues lembra que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, enquanto cerca de 75% dos homens que tem idade para trabalhar estão empregados, o número de mulheres na mesma condição é de apenas 55%. O mesmo órgão governamental atesta, em pesquisa de 2019, que as mulheres, apesar de trabalharem, inclusive em casa, três horas a mais, ganham apenas 76,5% do salário dos homens.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)