Aprovada declaração de utilidade pública de entidades por decreto do Executivo
Na sessão plenária desta segunda-feira (29/05), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do Executivo, para que as entidades e as organizações da sociedade civil que possuírem parceria com o município de Porto Alegre e que visarem ao atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educação sejam declaradas de utilidade pública, por meio de decreto publicado pelo Executivo Municipal. A proposta inclui o art. 2º-A na Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966 – que estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. O projeto também prevê que o Executivo poderá editar decreto, ao longo de cada ano, revogando a declaração de utilidade pública da entidade ou da organização da sociedade civil com a qual sua parceria tenha sido rompida.
De acordo com a justificativa, o projeto de lei é medida importante para sanar vícios constantes de diversas emendas individuais impositivas apresentadas pelos parlamentares da Câmara Municipal de Porto Alegre, sendo que, a partir de sua entrada em vigor, o processo de declaração será mais célere às entidades conveniadas com o município nas áreas de saúde, assistência social e educação. O texto ainda salienta que tal procedimento já é adotado em âmbito estadual, no qual as declarações de utilidade pública são feitas por ato do Poder Executivo.