PLENÁRIO

Mantido veto parcial à liberação de porta giratória em agências bancárias

  • Votação da manutenção do veto a PL 244/22
    Projeto trata de equipamentos de segurança na entrada de bancos (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)
  • Vereador Ramiro Rosário
    Vereador Ramiro Rosário (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Na sessão plenária desta segunda-feira (24/04), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o veto parcial ao projeto de lei que altera a Lei nº 7.494, de 15 de setembro de 1994 – que obriga as agências e os postos de serviços bancários em que haja cofre, guarda ou movimentação de numerário a instalarem porta eletrônica de segurança individualizada na forma de porta giratória ou de sistema de eclusa. A proposta é de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB). 

O veto parcial refere-se ao inc. I do § 4º do art. 1° da Lei nº 7.494, no qual constava que a obrigatoriedade de instalação da porta eletrônica de segurança não se aplica se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Conforme o Executivo, é imperativo que tal techo seja extirpado da lei a ganhar vigência, no sentido de garantir a manutenção da segurança dos bancários e da população que acorre às instituições financeiras diariamente.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)