Plenário

Aprovada obrigatoriedade de cartaz para alertar sobre maus-tratos a animais

Estabelecimentos que tratam, vendem ou hospedam pets terão de fixar cartaz Foto: Elson Sempé Pedroso
Estabelecimentos que tratam, vendem ou hospedam pets terão de fixar cartaz Foto: Elson Sempé Pedroso (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
Foi aprovado em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (27/4), em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que obriga as clínicas veterinárias, as pet shops, agropecuárias, canis, gatis comerciais, feiras de animais, hotéis pet e estabelecimentos similares a afixar cartaz que alerte sobre a violência contra os animais e como denunciá-la. Inicialmente rejeitada, a proposta foi acatada após o pedido de renovação de votação ser aprovado em 30 de março.
 
Conforme a proposta da vereadora, os maus-tratos e os abandonos de animais, principalmente domésticos, têm constituído o maior número de denúncias. Isso, de acordo com Lourdes, apesar de organizações não-governamentais, protetoras e voluntários desta causa distribuírem, há muitos anos, folhetos que alertam sobre a condição criminal de maus-tratos e abandono de pets. A parlamentar ainda informa que o município de Cachoeirinha já possui legislação semelhante em vigência, assim como a capital de São Paulo, onde vigora desde junho de 2008.

Para Lourdes, a informação e a educação são peças fundamentais para que haja minimização dos casos de maus-tratos aos animais. Também diz que é importante dar conhecimento das penas e da existência do Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, por meio do fone 156, “para que criminosos pensem duas vezes antes de cometer atos contra animais e que pessoas de boa índole se sintam motivadas a solicitar a fiscalização”.

A vereadora reconhece que o cartaz informativo é apenas uma das ferramentas para promover avanços nas políticas públicas para a causa animal em Porto Alegre. “Para o efetivo controle da população de animais domésticos, principalmente os de rua, que sofrem com abandonos e maus-tratos, devemos ampliar sua esterilização gratuita e universal, sua identificação por meio de microchips, seu cadastro municipal e a educação ambiental para a guarda e a adoção responsáveis”, afirma.

De acordo com o projeto de lei, o cartaz, com dimensões de 40cm de largura por 30cm de altura, deve conter os dizeres: "Maltratar e abandonar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena de detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156."

O projeto aprovado inclui artigo e modifica a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2002, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
          Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062
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