Plenário

Aprovada Política Municipal de Saúde da População Negra

  • Presidente Cassio Trogildo participa da solenidade de entrega do primeiro posto de saúde com horário estendido a funcionar na Capital, a UBS São Carlos.
    Um dos objetivos do projeto é reduzir a discriminação racial nos serviços de saúde (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereadora Bruna Rodrigues
    Bruna Rodrigues (PCdoB) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (21/12) projeto de lei que institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra na Capital. A proposição é da vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB). "O Brasil é o país com a maior população negra fora da África em números absolutos. No entanto, essa população, que é majoritária na composição da sociedade brasileira, está sub-representada em todos os âmbitos da vida social", explica a vereadora. Também foram aprovadas as emendas 01 e 02.

Os objetivos previstos no projeto são os seguintes: promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços de saúde do Município; universalizar o acesso aos serviços de saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie à população negra; integralizar a atenção em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde; igualar a atenção à saúde; e combater as iniquidades étnicas, socioeconômicas e culturais.

O projeto também estabelece como diretrizes específicas da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, entre outros, a garantia e a ampliação do acesso da população negra, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde; a identificação das necessidades de saúde da população negra e sua utilização como critério de planejamento e de definição de prioridades; e a inclusão das demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde.

"A proposta deste projeto não apresenta qualquer inovação à legislação pátria da nação, apenas adequa normas e legislações nacionais ao espectro específico da realidade local em competências já existentes aos municípios do Brasil", justifica a autora. 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)