Aprovada proposta que amplia gratificação a guardas municipais que atuam no Dmae
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (22/12) Projeto de Lei do Executivo que estende a vantagem prevista no artigo 61, da Lei 6.203, de 11 de outubro de 1988, alterada pela Lei 6.412, de 9 de junho de 1989, que estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e dispõe sobre o plano de pagamento aos guardas municipais.
De acordo com a justificativa do PLE, a gratificação foi instituída pela Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, em seu art. 110, inc. V, al. h e disciplinada pelo art. 61, da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, sendo concedida, exclusivamente, aos funcionários detentores da classe de cargos de motorista, observados, dentre outros pressupostos, a atividade em veículos de representação e serviços essenciais.
Assim, passarão os guardas municipais que atuam no Dmae, da mesma forma que os motoristas, quando em atividade em veículos de representação ou de serviços essenciais, por necessidades do órgão ou da autoridade a que estiver afeto, prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, a receber uma gratificação de 25% sobre o seu vencimento básico inicial.
A medida, de acordo com o prefeito pretende potencializar a capacidade operativa, bem como qualificar as ações de segurança corporativa do órgão, visto que cinco veículos e cinco motos foram incorporados ao serviço da Guarda do Dmae, conduzidos exclusivamente por servidores investidos na classe de Guarda Municipal para prestar suporte aos diversos postos de vigilância, bem como segurança através de rondas permanentes, nas diversas unidades operacionais, além de zelar pelos inúmeros imóveis da autarquia, distribuídos geograficamente pelos mais diversos locais e regiões da cidade.
Atualmente, o Dmae conta com 119 guardas municipais. Entretanto, a gratificação irá atingir aproximadamente dez servidores que hoje preencheriam os requisitos fixados na proposta.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)