Plenário

Aprovada revogação de lei que disciplina bicicletas em parques

Praticantes de esportes na orla do Guaíba. Bicicleta.
Lei revogada determina que o Executivo delimite as praças e parques com demarcações de pistas e colocação de placas (Foto: Leonardo Contursi)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta segunda-feira (17/5), por 21 votos favoráveis, um contrário e cinco abstenções, o projeto de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo) que revoga a Lei nº 8391, de 23 de novembro de 1999 - que disciplina o uso de bicicletas nas praças e parques da Capital. A lei revogada restringe o uso de bicicletas às áreas especialmente delimitadas para esse fim e determina, ainda, que o Executivo delimite as praças e parques com demarcações de pistas, com a colocação de placas indicativas que se fizerem necessárias, e fiscalize e regulamente procedimentos relativos a eventuais transgressões da Lei.

Segundo Camozzato, a lei atual jamais foi respeitada, por absoluta dificuldade de delimitar, nos inúmeros parques e praças da Cidade, áreas específicas para o trânsito de bicicletas. Na opinião do vereador, não faz sentido delimitar espaços para sua utilização, já que são inúmeras as áreas verdes de Porto Alegre com amplo espaço para convivência harmônica entre pedestres e ciclistas. Camozzato observa ainda que  impor a necessidade de ciclovias informais dentro de parques não é medida eficiente.

A proposta aprovada pela Câmara segue agora para avaliação do Executivo a fim de ser sancionada ou vetada pelo prefeito.

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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