Aprovadas mudanças no Solo Criado e Fundo de Gestão de Território
Aprovado por 23 votos a cinco, projeto do Executivo atualiza a legislação sobre venda de índices construtivos para contemplar diretrizes já previstas no Estatuto das Cidades, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir. Esse instrumento é caracterizado como a possibilidade de o interessado construir além do limite básico delimitado pelo Plano Diretor. Conforme consta da Exposição de Motivos do projeto, adquire-se do Poder Público o direito e construir, de modo que possa haver uma compensação dos efeitos decorrentes do adensamento. Entre as mudanças, a nova legislação permite que o solo criado de 300m² a 1000 m² seja comprado diretamente com o município, sem licitação, por meio de contrato de alienação. Também será possível a redução do valor do solo criado em áreas que precisam ser desenvolvidas, assim como aumentar o valor do solo criado em áreas com adensamento urbano desordenado. Os recursos provenientes do solo criado serão depositados no Fundo Municipal de Gestão de Território, criado pela nova lei, e no Fundo de Habitação de Interesse Social, vinculados à política urbana. Outra novidade é que o município poderá aceitar, além do pagamento financeiro, contrapartidas como investimentos em infraestrutura pública, bens e serviços de utilidade pública, imóveis e permutas de áreas construídas.