Plenário

Aprovadas novas regras para bloqueio do TRI de pessoas isentas

  • Projetos do Executivo tratam do transporte público
    Proposta impede que usuários sejam surpreendidos com bloqueio do cartão de isenção sem aviso prévio (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Alvoni Medina na tribuna
    Alvoni Medina (Republicanos) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (10/7) projeto de lei que reduz as penalidades previstas para usuários que utilizarem de forma irregular o benefício da isenção tarifária (cartão TRI) nos ônibus do município. A proposição é assinada pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos). Junto com o projeto foi aprovada a emenda 01 .

Pelo projeto, a constatação de irregularidades na utilização do cartão TRI ensejará a aplicação das seguintes penalidades: suspensão, com a impossibilidade do uso do beneficio pelo prazo de 60 dias; e cassação, com o cancelamento do uso do beneficio pelo prazo de 180 dias, em caso de reincidência. Antes da aplicação das penalidades, porém, será assegurado o contraditório e ampla defesa ao beneficiário.

A proposta aprovada também prevê que após a aplicada a penalidade de cassação e cumprido prazo de 180 dias, o beneficio da isenção somente será restabelecido caso comprovado o preenchimento de todos os requisitos para a sua concessão."

"Os beneficiários da isenção tarifária têm reclamado sobre as penalidades de suspensão e cassação dos seus cartões TRI de forma indevida. Passageiros são surpreendidos com a interrupção do serviço sem qualquer aviso prévio. Por exemplo, a mãe de uma criança autista apresentou o cartão de sua filha, que estava em sua companhia, e teve o cartão bloqueado porque o sistema identificou o seu rosto ao apresentar o cartão da filha ao cobrador", explica o autor. "Os usuários são, na maioria das vezes, pessoas idosas, com deficiência, imunossuprimidas ou economicamente vulneráveis, razão pela qual uma penalidade de suspensão de 30 dias ou de cassação de 12 meses é muito severa", acrescenta Alvoni.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)