Aprovadas novas regras para eleição de diretor de escola
Projeto que dispõe sobre a gestão do ensino nas escolas da rede municipal de Porto Alegre foi aprovado por 26 votos a sete. O texto recebeu 10 emendas - as de nº 02, nº 04, nº 05, nº 06, nº 07, nº 08, nº 09, nº 10, nº 11 e nº 12. Pela proposta, os diretores continuarão a ser eleitos pela comunidade escolar, mediante eleição direta e uninominal (indicação de apenas um nome), por meio de voto secreto, probido o voto por representação. A proporcionalidade para definição do resultado da eleição será de 50% de votos para o segmento de pais; 15% para o segmento de alunos com mais de 12 anos; e 35% para professores e servidores. Também fica estabelecido que candidatos a eleição para diretor devem contar com, no mínimo, 6 anos de exercício de magistério público municipal; um 1 ano e meio de atividade na escola, em tempo imediatamente anterior à eleição. E, ainda, que a escolha e substituição do vice-diretor será prerrogativa do diretor da escola, cuja administração será por um período de 5 anos - sendo permitidas, em mandatos consecutivos, até duas reconduções. Confira os debates em plenário.