Aprovadas novas regras para transporte por aplicativos na Capital
Os vereadores aprovaram hoje (18/4), por 24 votos a um, projeto que altera as regras para o transporte de passageiros por aplicativos de internet. Foram 37 emendas ao projeto, das quais 17 foram aprovadas, com 4 subemendas. Entre as mudanças introduzidas no texto original estão a cobrança de taxa de 0,025 Unidade Financeira Municipal – o equivalente a 10 centavos – por corrida, até o limite de 20 UFMs; vida útil máxima de 8 anos para os veículos e pagamento em cartão de débito, crédito ou dinheiro, a critério do motorista. Os aplicativos deverão informar também a cor dos automóveis, que poderão ser emplacados em qualquer município do Rio Grande do Sul, e o usuário que optar pelo pagamento em dinheiro deverá apresentar documento de identidade, CPF e fotografia no momento da solicitação da corrida. Outra alteração no projeto original é que os condutores poderão conhecer a localização inicial e o destino do passageiro antes de aceitarem a corrida. O projeto, com as emendas, segue para sanção do prefeito Nelson Marchezan Jr. Confira as emendas aprovadas e as manifestações, da tribuna, nos quatro dias de votações.
Emenda nº 02 – A identificação visual dos veículos consistirá de elementos discretos, devendo ficar no interior do automóvel para apresentação, caso solicitado por autoridade ou usuário (Ver. Dr. Thiago/DEM)
Emenda nº 04 – Permite a condução do veículo cadastrado por duas pessoas diferentes daquela cadastrada (Ver. Dr. Thiago/DEM)
Emenda nº 05 – Exclui do projeto a exigência que o veículo cadastro para o serviço seja emplacado no Município (Ver. Dr. Thiago/DEM)
Emenda nº 07 – Limita a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) - no valor de 0,025 Unidade Financeira Municipal por viagem realizada - a 20 UFMs (R$ 80,29) mensais por veículo cadastrado (Ver. Mauro Pinheiro/Rede)
Emenda nº 08 – Prevê o pagamento das corridas por meio dos provedores de aplicativos ou dinheiro, cabendo ao condutor escolher as formas pelas quais receberá pelo serviço por ocasião do cadastramento, e ainda no recebimento da chamada (Ver. Mauro Pinheiro/Rede)
Subemenda nº 01 à Emenda 08 – Prevê que os condutores poderão escolher, na plataforma digital, a forma de pagamento desejada, seja cartão de crédito, débito ou dinheiro. (Ver. Mauro Pinheiro/Rede)
Emenda nº 09 – Caberá ao Executivo disponibilizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande circulação, como órgãos públicos, shoppings e universidades (Ver. Mauro Pinheiro/Rede)
Subemenda 02 à Emenda 09 – Faculta ao Executivo a implantação de áreas de embarque e desembarque, em locais de grande circulação de usuários de transporte por aplicações de internet, mediante análise de necessidade e conveniência administrativa e de acordo com a disponibilidade no local (Ver. Mauro Pinheiro/Rede)
Emenda nº 11 – Mantém na lei a exigência de sede ou filial da autorizatária em Porto Alegre (Ver. José Freitas/PRB)
Emenda nº 13 – Prevê a disponibilização de ferramenta que viabilize a comunicação expressa e via áudio entre o condutor e o usuário, permitindo o bloqueio entre as partes (Ver. José Freitas/PRB)
Emenda nº 19 – Fixa em 10 anos o prazo máximo de utilização dos veículos após o emplacamento, que era de 6 anos no projeto original (Ver. Ricardo Gomes/PP)
Subemenda nº 1 à Emenda 19 – Fixa em 8 anos o prazo máximo de utilização dos veículos após o emplacamento, que na emenda era de 10 anos (Ver. Moisés Barboza/PSDB)
Emenda nº 20 – Prevê que, além do modelo e placa, o usuário deve ser informado também sobre a cor do veículo (Ver. José Freitas/PRB)
Emenda nº 21 – Coloca, entre os requisitos para prestação do serviço, o uso de veículo emplacado no Estado do Rio Grande do Sul (Ver. José Freitas/PRB)
Emenda nº 22 – Obriga a autorizatárias a completar o serviço de transporte ao usuário que optar pelo pagamento em dinheiro desde que este remeta a sua foto pelo celular no momento do pedido (Ver. José Freitas/PRB)
Emenda nº 24 – Usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro devem fornecer o CPF ao motorista por meio do telefone celular (Ver. José Freitas/PRB)
Emenda nº 27 – Prevê a disponibilização da localização inicial e destino final do usuário no momento da solicitação da corrida e antes do aceite pelo motorista (Ver. Alvoni Medina/PRB)
Emenda nº 28 – Usuários que optarem por pagamento em dinheiro deverão incluir, no momento do cadastramento no aplicativo por internet, documento de identificação civil e fotografia atualizada. (Ver. Aldacir Oliboni/PT)
Subemenda 01 à Emenda 28 - Os usuários que optarem pela forma de pagamento em dinheiro ou em cartão pré-pago deverão incluir, no momento do cadastramento do aplicativo por internet, documento de identificação civil e fotografia atualizada (Ver. Cássio Trogildo/PTB)
Emenda nº 30 – Dispensa o condutor do veículo do pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que deve ser recolhida mensalmente da empresa autorizatárias (Ver. Fernanda Melchionna/PSOL)
Emenda nº 34 – Autorizatárias devem disponibilizar aos motoristas ferramenta que possibilite o cancelamento da viagem em caso onde se configure ocorrência de atividades destinadas à exploração sexual de crianças e adolescentes e o comércio de entorpecentes. Motorista não sofrerá prejuízo na avaliação (Ver. Idenir Cecchim/PMDB)
Acompanhe, a seguir, como se manifestaram os vereadores nos quatro dias de votações.