Aprovadas regras para curso de bombeiro civil
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (16/12) projeto de lei que estabelece os requisitos mínimos para a formação de Bombeiro Civil no município. A proposição é de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB).
Conforme o projeto, o curso para formação de Bombeiro Civil deverá ter de 306 a 573 horas (para classes I, II e III). Só poderão realizar o curso pessoas com idade mínima de 18 anos e com Ensino Médio completo. A grade curricular oferecerá conteúdos conforme a complexidade das atribuições de cada classe, preparando os profissionais para, entre outras, atividades de análise das situações que possam oferecer riscos para a vida; atendimento de primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar de emergências médicas; atendimento de salvamento e resgate técnico; atendimento de emergências em áreas públicas; e atendimento de emergências no transporte de produtos classificados como perigosos.
"É necessário um olhar mais atento do Poder Público para as adequadas formação e qualificação dos bombeiros civis. A atividade profissional está em expansão e é preciso estabelecer diretrizes que disciplinem a formação básica para a sua atividade, garantindo-se a prestação de serviço por profissionais realmente capacitados e atualizados", explica o vereador.