Plenário

Aprovadas regras para distribuição do colar de girassol a autistas

  • Colar de girassol
    Peça é utilizada por pessoas com autismo e outras doenças
  • Vereador Cláudio Janta na tribuna
    Cláudio Janta (Solidariedade) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (19/6) projeto de lei que define regras para a distribuição do colar de girassol. O uso do colar é um instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta, como o autismo e demência. A proposta é de autoria do vereador Cláudio Janta (SD).

Pelo projeto, a distribuição do colar de girassol e o cadastro daqueles que o solicitarem deverão ser realizados preferencialmente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O colar somente poderá ser comercializado e distribuído por aqueles previamente autorizados pela SMS. A proposta também determina que, "para fins de controle de distribuição do colar de girassol, o distribuidor deverá reter uma cópia do laudo médico", que deverá ser assinada pelo responsável pela pessoa com deficiência oculta.

"Propomos a inclusão de dispositivo na Lei nº 13.065/2022, para evitar a banalização e a distribuição indevida desse acessório, que visa facilitar a identificação, bem como o atendimento prioritário, às pessoas com deficiências ocultas", explica o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)