Plenário

Aprovado decreto que anula a suspensão de repasses para creches comunitárias

  • Visita à EMEI Jardim de Praça Pica-Pau Amarelo.
    Decreto legislativo pretende garantir repasses da Prefeitura a escolas infantis (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)
  • Sessão online com os vereadores. Na foto, vereador Aldacir Oliboni, autor de projeto votado
    Aldacir Oliboni (PT) é um dos vereadores que assinam a proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Por 17 votos favoráveis e 16 contrários, foi aprovado na tarde desta segunda-feira (04/05), em sessão virtual da Câmara Municipal, projeto de decreto legislativo dos vereadores Aldacir Oliboni (PT), Adeli Sell (PT), Engenheiro Comassetto (PT), Marcelo Sgarbossa (PT), Prof. Alex Fraga (Psol), Roberto Robaina (Psol) e da vereadora Karen Santos (Psol) que suspende os artigos 65 e 66 do Decreto n° 20.534, de 31 de março de 2020, do Executivo, que determina a revisão ou rescisão de convênios na área da educação infantil.

Os autores defendem que, além de constatar uma possível infração administrativa levada a cabo pelo gestor, é preciso considerar seu impacto social para a população de Porto Alegre. "A determinação do secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, suspendendo os termos de colaboração com cerca de 207 instituições de atendimento à educação infantil asseverará as condições humanas das famílias de 21 mil crianças por elas atendidas, as quais deixarão de contar com o fornecimento da alimentação escolar, de cerca de 4 mil funcionários e, ainda, colocará em risco a própria existência de tais instituições no futuro, quando a rede de educação infantil deverá estar preparada para receber seus alunos novamente."

Os vereadores também observam que a maior parcela de recursos financeiros dos termos de cooperação é oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), portanto, da União. "Não caberia, neste caso, uma decisão unilateral do gestor municipal para aplicação de tais valores para outros fins alheios à educação. Podendo, inclusive, se configurada tal situação, os gestores serem responsabilizados jurídica e administrativamente por tal ato.”

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)