Plenário

Aprovado desconto no ITBI para contratos de gaveta assinados até 2020

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Imóveis poderão ser escriturados pagando 1,5% de imposto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal aprovou na tarde desta quarta-feira (6/10), com 24 votos favoráveis e 10 contrários, o projeto de lei do Executivo nº012/21 que pretende regularizar transações imobiliárias em Porto Alegre. A matéria prevê a concessão de redução de alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, segundo o governo, o benefício tributário deve estimular a quitação de débitos, com incremento de receita na arrecadação do ITBI, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A proposição estabele a redução da alíquota do ITBI em 1,5% para as transações imobiliárias realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020 que não tenham sido registradas por escritura pública no Registro de Imóveis; ou seja, para as promessas de compra e venda chamadas de “contratos de gaveta”. Subemenda apresentada pelo líder do governo, Idenir Cecchim (MDB), definiu o prazo entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2022 para que sejam feitos os pedidos de regularização.

O percentual incidirá sobre o valor do imóvel de até R$ 892.040,00. Se o bem tiver um valor superior, haverá a incidência da alíquota padrão para o valor que exceder a este limite. As guias geradas terão validade de 90 dias para o efetivo pagamento e deverão ser solicitadas diretamente pelo Tabelionato de Registro de Imóveis no sistema da Prefeitura. O comprador deverá protocolar processo administrativo com os documentos comprobatórios de que a transação imobiliária ocorreu até 31 de dezembro de 2020.

Conforme o Executivo, a medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Porto Alegre, visando garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.

ITBI

O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis). A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3% sobre o valor de mercado do imóvel, atribuído pela Fazenda Municipal no momento da estimativa fiscal, ou seja, o valor de mercado da data em que se está formalizando/registrando a compra do imóvel.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)