PLENÁRIO

Aprovado licenciamento ambiental simplificado

Audiência Pública para debater o projeto do executivo sobre a modalidade de licenciamento ambiental.
Projeto foi discutido em audiência pública no mês de outubro (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Os vereadores aprovaram hoje (16/12), com emenda da vereadora Lourdes Sprenger (MDB), projeto que cria um tipo de licenciamento ambiental diferenciado para atividades consideradas de baixo e médio potencial poluidor. Foram 24 votos 10. O chamado Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) inverte a lógica do monitoramento ambiental, dando mais responsabilidade ao empreendedor na prestação de informações e obediência aos critérios, condições e requisitos e privilegiando a fiscalização, por parte do órgão ambiental. O empreendedor e o responsável técnico assumem o compromisso de cumprirem as condições e restrições estabelecidas pelo órgão ambiental. O processo todo, do requerimento ao pagamento e expedição da licença, será eletrônico. Os critérios para a classificação do potencial poluidor das atividades vão ser os previstos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente. Quem enquadrar seu empreendimento como de porte ou potencial poluidor menor do que o verdadeiro para poder fazer este tipo de licenciamento estará sujeito a multa de até R$ 8,5 milhões. A mesma pena vai ser imposta a quem omitir informações necessárias para atenuar as restrições ou as condicionantes para a operação da atividade, prestar informações falsas ou inserir documentos simulados no sistema. Mesmo que a atividade seja de baixo ou médio potencial poluidor, se ela for porte excepcional ou grande, será necessária a apresentação de auditoria ambiental.  As licenças emitidas pela modalidade de Adesão e Compromisso vão ter prazo de validade de quatro anos. Os processos de licenciamento já em andamento na secretaria do Meio Ambiente que se enquadrem nos requisitos poderão ser processados de acordo com a modalidade de Adesão e Compromisso, bastando que o empreendedor assim a peça e se adeque aos termos do procedimento. A modalidade proposta é válida apenas para a emissão de Licença de Operação ou de Regularização de Operação e Licença Única. As etapas de Licença Prévia e Licença de Instalação continuam as mesmas, devido as especificidades que elas apresentam de acordo com as diversas atividades. O monitoramento das atividades licenciadas por Adesão e Compromisso será o foco de atenção dos órgãos de fiscalização, de modo que o empreendedor seja responsabilizado, caso sua conduta não tenha sido de acordo com o previsto pela lei. Confira os pronunciamentos dos vereadores. 

 

 

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Professor Alex Fraga (PSOL) - 16/12

  • Ver. Felipe Camozzato (NOVO) - 16/12

  • Ver. Moisés Barboza (PSDB) - 16/12

  • Vr. Mônica Leal (PP) - 16/12

  • Ver. Clàudio Janta (PSDB) - 16/12

  • Ver. Airto Ferronato (PSB) - 16/12

  • Ver. Adeli Sell (PT) - 16/12

  • Ver. Mendes Ribeiro (DEM) - 16/12

  • Ver. Professor Alex Fraga (PSOL) - 14/12

  • Ver. Mônica Leal (PP) - 14/12

  • Ver. Karen Santos (PSOL) -14/12

  • Ver. Adeli Sell (PT) - 14/12

  • Ver. Marcelo Sgarbossa (PT) - 14/12

  • Ver. Roberto Robaina (PSOL) - 14/12