Plenário

Aprovado o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana

  • Rua. Publicidade. Comunicação visual. Cartazes. Placas.
    Projeto busca disciplinar o uso de publicidade nas ruas (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Empenas Cegas.
    Regras também vão valer para as paredes lisas (empenas cegas) dos prédios (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (24/4) projeto de lei que institui o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre. A proposta é de autoria dos vereadores Claudio Janta (Solidariedade) e Airto Ferronato (PSB) e das vereadoras Mônica Leal (PP), Cláudia Araújo (PSD) e Fernanda Barth (PL). Junto com a proposta também foram aprovadas as emendas 1 e 2

Proibições

A proposta traz como regramento geral a proibição da colocação ou fixação de veículos de divulgação nos logradouros públicos, viadutos, túneis, pontes, elevadas, monumentos, pistas de rolamentos de tráfego, muros e fachadas; que obstruam a atenção dos motoristas ou obstruam a sua visão ao entrar e sair de estabelecimentos, caminhos privados, ruas e estradas; em veículos automotores sem condições de operacionalidade; que causem perigo à segurança e à saúde da população ou prejudiquem a fluidez dos seus deslocamentos nos logradouros públicos; que atravessem a via pública; que prejudiquem os vizinhos ou prejudiquem a insolação ou a aeração da edificação em que estiverem instalados ou das edificações vizinhas; que prejudiquem a identificação e preservação dos marcos referenciais urbanos; e em elementos significativos da paisagem de Porto Alegre, como a orla do lago Guaíba, os morros, os maciços vegetais expressivos, os parques, os monumentos públicos e os prédios de interesse sociocultural e tombados. 

O novo regulamento também proíbe divulgações por emprego de balões inflamáveis; com uso de animais; que desfigurem as linhas arquitetônicas dos edifícios; que ofendam pessoas, instituições, crenças, ou que utilizem incorretamente a Língua Portuguesa; que estimulem ofensa ou discriminação racial, social ou religiosa; que induzam a atividades criminosas ou ilegais ou à violência; que veiculem mensagens de produtos proibidos ou que estimulem qualquer tipo de poluição ou degradação do ambiente natural; na pavimentação das ruas, meios-fios e calçadas e rótulas, salvo em se tratando de anúncio orientador ou prestador de serviço de utilidade pública; no interior de cemitérios, salvo os anúncios orientadores; em árvores e postes de luz; que obstruam a visibilidade da sinalização de trânsito e outras sinalizações destinadas à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação das vias; que tenham dispositivo luminoso que cause insegurança ao trânsito de veículos e pedestres ou prejudiquem o bem-estar da população do entorno; em escolas e próprios municipais, sem autorização expressa para esse fim emitida pelas diretorias respectivas; que contenham conteúdo que induza à prostituição; que contenham conteúdo com teor sexual, a uma distância inferior a 200 metros das escolas; e que estimulem a misoginia, o estupro ou a violência sexual, física, moral ou social contra a mulher.

Permissões

O projeto define que a futura lei será aplicável a todo veículo de divulgação localizado em logradouro público ou dele visualizado, construído ou instalado em imóveis edificados, não edificados ou em construção. A inserção de veículos de divulgação na paisagem urbana fica obrigatoriamente sujeita à prévia licença ou autorização concedida pelo Executivo Municipal, mediante processo administrativo protocolado pelo interessado. Não necessitam de autorização especial os veículos de divulgação de até 1,5 metro quadrado, quando expostos paralelamente ou junto à parede, suspensos ou fixados, com espessura de até dez centímetros, não luminosos e que se refiram somente às atividades exercidas no local.

Panfletos

Fica autorizada por período determinado e em locais pré-estabelecidos a veiculação de propaganda por meio de distribuição de prospectos, folhetos, panfletos e outros impressos. Será estabelecida pela Prefeitura uma tarifa destinada à limpeza do local de distribuição destes materiais a ser paga pelo anunciante. Fica proibida, porém, a participação de menores de 14 anos na distribuição destas propagandas.

Tabuletas, placas e faixas

Fica permitida a exibição de anúncios por meio de tabuletas, placas e painéis em áreas predominantemente residenciais; em imóveis de esquina, sem distanciamento em relação ao ponto de encontro dos alinhamentos; e em imóveis edificados. O uso de faixas será autorizado para anúncios institucionais, em locais previamente determinados e em caráter transitório. Fica proibida a fixação de faixas em árvores e postes em área pública, e a sua colocação no sentido transversal à pista de rolamento. 

Empenas cegas

Fica permitida a exploração comercial de empena cega de edifícios e muros de qualquer tipo sob a forma de lonas, banners, pintura ou reprodução de mural ou de painel artístico, tela em fachada luminosa, iluminada ou por transmissão eletrônica e equipamento para veiculação de imagens em 3D, limitados à área da construção destinada à publicidade. Todo mural a ser executado deverá ser previamente autorizado pelo Executivo Municipal e o autor do projeto arquitetônico da edificação que receber tratamento por meio da pintura mural deverá ser previamente consultado. 

Justificativa

"O que se pretende é adequar o setor a critérios de sustentabilidade paisagística, eis que o excesso de comunicação prejudica não só a população, mas também traduz prejuízo ao empresário, considerando que a qualidade da paisagem urbana é essencial ao empreendedorismo saudável e civilizado. Por fim, destaca-se que o projeto tem a intenção de proporcionar maior segurança jurídica ao Poder Público e à sociedade no trato da matéria, impondo regras claras e conferindo à mídia externa a qualificação necessária para sua composição com o meio urbano de Porto Alegre", explicam os vereadores. 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)