PLENÁRIO

Aprovado o retorno de público aos estádios

  • Estádio Beira-RIo
    Estádio Beira-Rio (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Mauro Pinheiro na tribuna
    Vereador Mauro Pinheiro (PL) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara aprovou, já na madrugada desta quinta-feira (15/7), por 22 votos a dez, projeto que autoriza a presença de público em competições esportivas realizadas em Porto Alegre durante o período em que durar o estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. Apresentada pelo vereador Mauro Pinheiro (PL), a proposta prevê que cada área ou setor dos estádios não pode ultrapassar 25% da capacidade máxima de ocupantes prevista no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Os trabalhadores necessários à realização dos jogos devem ser incluídos no cálculo do percentual e as regras obrigatórias e recomendadas de distanciamento controlado devem ser seguidas à risca. O autor da proposição entende que, apesar das dificuldades causadas pelo surto do coronavírus, é preciso permitir que as atividades econômicas sobrevivam, mesmo que atendendo a rígidos protocolos para a preservação da saúde. Mauro Pinheiro considera que, com a limitação no preenchimento de cada setor e o distanciamento de dois metros entre cada pessoa, o público estará distribuído em todas as áreas dos estádios. O plenário aprovou também quatro emendas ao projeto oringinal: da vereadora Cláudia Araújo (PSD), com subemenda, determinando que, para ingressar nos eventos esportivos, deverá ser apresentada a carteira de vacinação com o Sistema Nacional completo; do autor do projeto, autorizando a presença de público em eventos esportivos, feiras e congressos, treinamentos e entretenimento durante a pandemia; do vereador Idenir Cecchim (MDB), determinando que os protocolos obrigatórios e recomendados pelo Sistema 3As (aviso, alerta e ação) de monitoramento do governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o Decreto Municipal nº 21.040, de 19 de maio de 2021, devem ser obrigatoriamente respeitados; e da vereadora Comandante Nádia (DEM), estabelecendo que o público nesses locais não poderá ultrapassar o limite estipulado pelo decreto municipal. 

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

Edição

Andreia Bueno (Reg. Prof. 8148)

  • Ver. Felipe Camozzato (NOVO)

  • Ver. Hamilton Sossmeier (PTB)

  • Ver. Cassiá Carpes (PP)

  • Ver. Cláudia Araújo (PSD)

  • Ver. Alexandre Bobadra (PSL)

  • Ver. Aldacir Oliboni (PT)

  • Ver. Clàudio Janta (SD)

  • Ver. Mauro Pinheiro (PT)

  • Ver. Pedro Ruas (PSOL)