PLENÁRIO

Aprovado programa de incentivo ao aparelhamento da Segurança

Brigada Militar, Polícia, Segurança Pública, Fiscalização, Policial Militar, Trânsito. SFCMPA
Valores destinados à Segurança poderão ser compensados no IPTU e ISSQN (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os vereadores aprovaram, em sessão nesta quarta-feira (22/12) projeto do Executivo que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública de Porto Alegre (PIASEGPOA). Vinculado à Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg), o programa tem por objetivo possibilitar aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a compensação dos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública municipal com valores correspondentes ao ISSQN ou IPTU a recolher. De acordo coma proposta, o crédito tributário a ser compensado com valores do ISSQN ou de IPTU terá origem em doações a projetos municipais vinculados ao PIASEGPOA, cuja finalidade é a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos da Segurança, desde que o montante mínimo seja de R$ 5 mil; em aporte de valores sem vinculação ao PIASEGPOA, por meio de depósito no Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg); e em doação de bens e equipamentos diversos de interesse da Secretaria Municipal de Segurança. Observados os requisitos do programa, a compensação será posteriormente homologada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), extinguindo o crédito tributário. Ainda segundo o projeto, o contribuinte poderá se utilizar do crédito fiscal do ISSQN desde que não importe em carga tributária menor que a decorrente de aplicação da alíquota mínima de 2%. Já o montante global da renúncia fiscal anual decorrente do PIASEGPOA terá como limite o valor correspondente a 1% da arrecadação do ISSQN e do IPTU verificada no ano anterior. A compensação de valores, após a confirmação do recebimento da doação pela SMSeg e validação do crédito pela SMF será efetiva: em se tratando de ISSQN, em até 20% do imposto devido a cada mês, e enquanto houver saldo; em se tratando do IPTU, em até 100% do imposto anual devido, e enquanto houver saldo. A comunicação da intenção de compensar crédito de IPTU deverá ser informada à SFM até 31 de agosto de cada ano, a fim de que se operacionalize a compensação do ano seguinte. A proposta também estabelece o prazo limite de 5 anos para compensação de valores. Foram 25 votos a favor e 9, contrários à matéria. 

Texto

Andreia Bueno (Reg. Prof.8148)

  • Ver. Roberto Robaina (PSOL)

  • Ver. Felipe Camozzato (NOVO)

  • Ver. Pedro Ruas (PSOL)

  • Ver. Matheus Gomes (PSOL)

  • Ver. Mônica Leal (PP)

  • Ver. Alexandre Bobadra (PSL)

  • Ver. Comandante Nádia (DEM)

  • Ver. Roberto Robaina (PSOL)

  • Ver, Jonas Reis (PT)

  • Ver. Fernanda Barth (PRTB)