Aprovado Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (23/10) projeto de lei que institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes. A proposta é de autoria dos vereadores Giovani Culau e Coletivo (PCdoB), Psicóloga Tanise Sabino (PTB), Lourdes Sprenger (MDB), Hamilton Sossmeier (PTB), Cláudia Araújo (PSD), Giovane Byl (PTB), Daiana Santos (PCdoB), e Aldacir Oliboni (PT). Além do projeto, os vereadores também aprovaram as emendas n°1 e n°2.
O Programa terá como objetivos ampliar a conscientização sobre o tema da valorização da vida e da prevenção ao suicídio; capacitar cidadãos a identificar sintomas de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio presentes em jovens e adolescentes; e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio. Conforme o projeto, o referido Programa poderá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas, os cursos técnicos e as universidades, além de serviços de acolhimento institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização.
Na exposição de motivos, salienta-se que, pesquisas apontam, desde 2002, um aumento de 10% na taxa de suicídios entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil. Segundo o estudo “Mortalidade por suicídio no Rio Grande do Sul: uma análise transversal dos casos de 2017 e 2018”, o Estado tem apresentado, historicamente, a maior taxa de suicídio entre as unidades da federação brasileira. Em 2015, foram 10,5 casos por 100 mil habitantes, e em 2016, 11 casos por 100 mil habitantes.
Para os vereadores autores da proposta, o tratamento mental e emocional deve ser encarado como um processo necessário, e como um direito, assim como qualquer outra modalidade de atendimento na área da saúde. Da mesma forma, deve ser fornecido de maneira universal, gratuita e acessível a todo cidadão e cidadã, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e de outros meios de atendimento ligados ao Estado.