Aprovado projeto de Fernanda Barth que autoriza estabelecimentos a doarem alimentos excedentes na Capital
Na tarde desta quarta-feira (6/10), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 044/21, de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB), protocolado ainda em fevereiro. A iniciativa tem o objetivo de autorizar os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doarem o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem a necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.
A proposição ressalta que as doações deverão atender aos seguintes critérios: os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; além disso, a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.
A parlamentar destaca que, segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar. “Esse projeto vem ao encontro do que a população mais precisa e deseja num momento tão delicado que vivemos. Acredito que é na convergência que a gente faz a boa política. Até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia essa doação de alimentos”. A legislação nacional é que atribuía ao doador “um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”. Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos, ou seja, quando há intenção de causar dano.
Fernanda ressalta, ainda, que a iniciativa vem garantir segurança jurídica aos doadores. “Cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa Capital”. O projeto também revoga a Lei nº 8.814/2001, que versa sobre o mesmo tema, propondo a criação de um Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e Distribuição de Alimentos Não-Servidos e Aproveitáveis para o Consumo Humano. “Todavia, a Lei não apresenta nenhum conteúdo normativo prático: o programa deveria ser totalmente desenvolvido pelo Executivo Municipal, a seu critério. Ou seja, é uma lei injurídica”, defende a vereadora.
Emenda
Ao projeto, também foi apresentada e aprovada por unanimidade, a Emenda 01, de autoria da Bancada do PT. Ela acrescenta que cabe ao Executivo Municipal fiscalizar o cumprimentos dos critérios estabelecidos para as doações.
A proposição ressalta que as doações deverão atender aos seguintes critérios: os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; além disso, a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.
A parlamentar destaca que, segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar. “Esse projeto vem ao encontro do que a população mais precisa e deseja num momento tão delicado que vivemos. Acredito que é na convergência que a gente faz a boa política. Até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia essa doação de alimentos”. A legislação nacional é que atribuía ao doador “um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”. Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos, ou seja, quando há intenção de causar dano.
Fernanda ressalta, ainda, que a iniciativa vem garantir segurança jurídica aos doadores. “Cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa Capital”. O projeto também revoga a Lei nº 8.814/2001, que versa sobre o mesmo tema, propondo a criação de um Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e Distribuição de Alimentos Não-Servidos e Aproveitáveis para o Consumo Humano. “Todavia, a Lei não apresenta nenhum conteúdo normativo prático: o programa deveria ser totalmente desenvolvido pelo Executivo Municipal, a seu critério. Ou seja, é uma lei injurídica”, defende a vereadora.
Emenda
Ao projeto, também foi apresentada e aprovada por unanimidade, a Emenda 01, de autoria da Bancada do PT. Ela acrescenta que cabe ao Executivo Municipal fiscalizar o cumprimentos dos critérios estabelecidos para as doações.