Plenário

Aprovado projeto do Executivo que proíbe atividade de flanelinha na capital

Movimentação de plenário. Guardadores de carro nas galerias.
Guardadores de veículos e familiares acompanharam a votação desta tarde no Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (13/11), projeto de lei do Executivo que proíbe a atividade de guardadores de veículos (“flanelinhas”) em vias e logradouros públicos de Porto Alegre. Com a aprovação do projeto, também ficam revogados: o inciso XXX do caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975; a Lei nº 5.738, de 7 de janeiro de 1986; e a Lei nº 6.602, de 7 de maio de 1990. Após sancionada pelo prefeito, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. O texto recebeu 19 votos favoráveis e 14 contrários.

A proposta aprovada estabelece que caberá ao Poder Público, de forma exclusiva ou mediante concessão ou permissão, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas, alamedas e afins. Também fica estabelecido que compete aos agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte, dentro de suas competências e de forma compartilhada, fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade de guardador de veículos, cabendo a eles proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente, procedendo ao registro da ilegalidade da profissão.

Os "flanelinhas" que incorrerem em tais condutas serão penalizados com multa no valor de R$ 300,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. O projeto prevê ainda que os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg).

Plano

Junto ao projeto, foi aprovada a emenda Nº 03 de autoria conjunta dos vereadores Mauro Pinheiro (Rede), Cássio Trogildo (PTB), Paulo Brum (PTB) e Luciano Marcantônio (PTB), que incluiu o parágrafo único ao art. 1° do PLCE 012/19 que prevê a elaboração de um Plano de Ação para a inserção social dos guardadores que estiverem devidamente registrados no órgão federal competente.

Também foi aprovada a emenda Nº 5, de autoria dos vereadores Valter Nagelstein (MDB) e Idenir Cecchin (MDB), que incluiu no texto a proibição de coação sobre proprietários de veículos, por parte de guardador de veículo, para o pagamento de qualquer valor por estacionar em via pública, "sendo que qualquer contribuição se dará de forma voluntária e espontânea".

Texto

Assessoria de Imprensa

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)