Plenário

Aprovado projeto que autoriza instalação de mídia eletrônica na Orla

  • Presidente Márcio Bins Ely participa do lançamento oficial do novo Muro da Mauá.
    Muro da Mauá agora exibe painéis de mídia eletrônica (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Vereador Mônica Leal no microfone de apartes
    Mônica Leal (PP) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (21/12) projeto de lei estabelecendo normas para instalação de painéis de mídia eletrônica na Orla do Guaíba. A proposta, assinada pela vereadora Mônica Leal (PP), altera a Lei nº 8.279/99, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Município. "A medida acompanha a tendência de revitalização do Centro Histórico e não deixa de atestar os cuidados necessários com a paisagem local", explica Mônica.

O projeto define que o órgão competente da Prefeitura poderá autorizar a instalação de veículo de divulgação na Orla do Lago Guaíba, desde que não necessite a montagem de estrutura própria para a sua colocação; não impeça ou prejudique, sob qualquer aspecto, a visualização do Guaíba; e ateste utilidade pública, sendo que, em caso de equipamentos eletrônicos, esses devem conter exposição de pelo menos um anúncio de ordem pública a cada três anúncios de natureza comercial.

"Ao tratar das vedações para exposição de veículos de divulgação, a Lei nº 8.279, de 1999, dispôs sobre proibição de que esses estejam dispostos a menos de cem metros do Guaíba. A medida, em linhas gerais e de forma genérica, não merece alteração. Todavia, há que se ressalvar casos em que equipamentos de mídia prestem serviço de utilidade pública, sustenta a vereadora. Mônica cita como exemplo a revitalização do Muro da Mauá. "O Muro, revestido de utilidade pública, conta com mídia exposta, e tal merece ser legalmente reconhecido."

Para a autora do projeto, não há como deixar de conceber a legalidade de outros equipamentos que venham a expor mídias de utilidade pública, tais como equipamentos eletrônicos que tragam também informações de ordem pública, que não importem em instalações de estruturas específicas e não concorram com a visualização do Guaíba, guardando distanciamento razoável para esta finalidade.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)