Aprovado projeto que busca combater sexualização de crianças e preconceito
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (7/6) projeto de lei que proíbe a utilização de verbas públicas, no âmbito do município, em convênios, contratos, produções, espaços ou materiais que promovam — de forma direta ou indireta — a sexualização de crianças ou adolescentes, bem como o preconceito com pessoas neurodiversas, deficientes físicas, idosas e/ou obesas. A iniciativa foi do vereador Jessé Sangalli (Cidadania) e da vereadora Comandante Nádia (PP). Além do projeto, foram aprovadas as emendas n.° 02 e 03.
Na exposição de motivos do projeto, os parlamentares destacam que "a proteção da criança e do adolescente é dever do Estado e torna-se primário que ele garanta em todas as suas ações, diretas ou indiretas, a absoluta observação do cumprimento dos dispositivos legais de proteção". Para os vereadores, é necessária “a materialização de normas legais que forneçam aos agentes públicos e à população em geral as balizas mínimas para a utilização e a fiscalização de verbas destinadas à cultura no que tange à produção destinada a crianças e adolescentes”.
O texto do projeto define como "promoção à sexualização" todo tipo de material ou produção que contenha nudez, erotização, insinuação sexual, carícia sexual, relação sexual, masturbação, linguagem chula ou de conteúdo sexual ou simulações de sexo, de acordo com o Sistema de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça ou norma equivalente que venha a substituí-lo.
O não cumprimento ao disposto no projeto sujeitará o infrator à multa, a ser arbitrada entre o valor de 3.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e 100.000 UFMs, e à impossibilidade de firmar contratos e convênios com o Poder Público Municipal pelo prazo de oito anos consecutivos. Nos casos em que houver efetiva utilização de verbas públicas municipais, parcial ou integralmente, o valor da multa a ser aplicada não poderá ser inferior ao dobro do valor utilizado, respeitados os valores mínimo e máximo definidos pela lei.
O infrator deverá devolver a integralidade do valor correspondente às verbas públicas utilizadas, corrigidas monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e com incidência de multa de mora de 2% ao mês, independentemente do valor da multa de infração a ser aplicada.
Definições
De acordo com o projeto, consideram-se: "convênios ou contratos" os editais, as chamadas públicas, os prêmios, as aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas e cursos, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e produções audiovisuais; "materiais audiovisuais" os impressos, as obras cinematográficas, as músicas, os áudios, os desenhos, as animações, entre outros, em qualquer formato ou meio de divulgação ou comunicação, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrados, entregues ou dispostos ao acesso de crianças e adolescentes; "produções" os espetáculos, as apresentações e as manifestações culturais, bem como a realização de atividades que possam ser transmitidas por televisão, rádio, internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; "espaços" os locais públicos ou artísticos e culturais privados, patrocinados ou mantidos, mesmo que parcialmente, pelo Poder Público Municipal; e "cedências" os empréstimos de bens, equipamentos, estruturas ou os recursos humanos vinculados ou de propriedade do Município de Porto Alegre.
De acordo com o texto da emenda n.º 03, é vedada qualquer forma de divulgação privada ou particular que promova, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças ou adolescentes nos atos ou locais referidos no texto do projeto.