Sessão Plenária

Aprovado projeto que dispõe sobre fiscalização de contratos da gestão de POA

31ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária corre pauta e vota projetos de lei dos vereadores. Com a fala vereador Ramiro Rosário.
Ramiro é o autor do projeto (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A proposta que dispõe sobre a modernização da gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal, a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a prefeitura de Porto Alegre, regulamenta a Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito municipal, autoriza a criação de Fundo Vinculado de Combate à Corrupção e revoga o Decreto nº 20.131, de 7 de dezembro de 2018, foi aprovada na tarde desta segunda-feira (21/12)  com emendas 1, 2 e 3 aprovadas em bloco.

De acordo om o autor, vereador Ramiro Rosário (PSDB), o projeto é resultado de sua experiência adquirida no primeiro mandato. “Tive a oportunidade de estar do outro lado do balcão, contratando serviços públicos, gerenciando contratos, fiscalizando prestadores de serviços e aplicando sanções. A estratégia de combate à corrupção é ter regras claras e mecanismos eficientes de gestão, que garantam o contraditório e a ampla defesa, são a pedra de toque de qualquer combate efetivo à corrupção”, afirma destacando a necessidade de que haja a figura de um Gestor de Contratos, servidor responsável por monitorar a totalidade dos contratos do órgão e ser proativo na solução de problemas e entraves que somente a burocracia descoordenada pode trazer.  

O parlamentar propõe ainda a obrigatoriedade do uso de tecnologias para monitorar a execução de serviços e obras públicas, bem como a utilização dessa tecnologia para elaborar a medição de serviços executados. “Além disso, estabelecemos a obrigatoriedade do planejamento de dispêndio em manutenção de obras públicas. O chamado Capex-Opex exige que a Administração divulgue, no edital de contratação, como foi seu planejamento e como será sua manutenção. 

A implementação do Programa de Integridade para quem contratar com o Município de Porto Alegre como forma de diminuir os riscos de a empresa agir de forma ilegal durante a execução do contrato administrativo também é uma ação. “Estabelecemos a mesma linha de corte, a qual poderá ser revista ao longo do tempo, enquanto a administração municipal cria recursos técnicos, materiais e de pessoal para tornar possível, na prática, a fiscalização efetiva de implementação do programa por parte dos contratados”, ressalta.

Em quarto lugar, a iniciativa propõe a transformação em lei do Decreto nº 20.131, de 7 de dezembro de 2018, que regulamentou no âmbito municipal a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, intitulada a Lei Anticorrupção. “Essa lei federal trouxe, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas e a possibilidade de se firmar Acordo de Leniência como estratégia de investigação. A lei federal necessita de regulamentação dos procedimentos investigativos, e até aqui se optou pela regulamentação por decreto”, avalia.

 

 

 

Texto

Lisie Bastos Venegas (reg.prof. 13.688)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)