PLENÁRIO

Aprovado projeto que estabelece despesa veterinária a quem maltratar animal

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    Infrator arcará com as despesas veterinárias e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive, ressarcindo à Administração Pública (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador Idenir Cecchim na tribuna
    Vereador Idenir Cecchim (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Na sessão ordinária desta segunda-feira (02/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que estabelece que o infrator responsável por maus-tratos a animal arcará com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, na forma do Código Civil, inclusive, ressarcindo à Administração Pública Municipal os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento integral do animal. A proposta é de autoria do vereador Idenir Cecchim (MDB) e inclui tal penalidade à Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.

Conforme a exposição de motivos, é sabido que, além dos prejuízos psicológicos que os tutores de animais sofrem em virtude dos maus-tratos aos animais que estão sob sua tutela, existem prejuízos financeiros advindos dos custos com o tratamento para recuperação da saúde destes animais. Para o autor do projeto, não é justo que tais prejuízos sejam arcados por aqueles que foram vítimas indiretas do ocorrido, ou pelo erário público nas situações em que o tutor não possui condições financeiras ou em casos de animais que vivem em estado de abandono.

“Desta forma, a presente proposição tem a intenção de direcionar para os verdadeiros culpados os custos advindos de suas ações, seja para ressarcir os tutores ou o Estado no tratamento e recuperação completa destes animais”, aponta Cecchim.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)