PLENÁRIO

Aprovado projeto que estabelece valor de multa para ferros-velhos

Comércio de materiais metálicos
Texto define valor de R$ 7.883,40 para multa a estabelecimentos que vendem materiais metálicos (Foto: SMSEG/PMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (4/9) projeto de lei que fixa um valor para a multa que pode ser aplicada a estabelecimentos comerciais com atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores, de aquisição, de estocagem, de comercialização e reciclagem de produtos. A iniciativa é do vereador José Freitas (Republicanos) e da vereadora Comandante Nádia (PP).

O texto estabelece o valor de 1.500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs). Atualmente, com a UFM fixada em R$ 5,2556, a multa seria de R$ 7.883,40. A aplicação da penalidade de multa já estava prevista na legislação, mas não havia a definição de um valor.

“O entabulamento da fixação do valor da multa viabilizará a cobrança de multa aos infratores, fechando a possibilidade de cancelamento do auto de infração por lacuna da lei na observância dos elementos básicos para a sua composição”, afirmam os vereadores na exposição de motivos.

O projeto também define que o estabelecimento comercial que tiver material metálico apreendido terá o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da apreensão, para apresentar junto à secretaria responsável pela emissão da autuação os documentos comprobatórios da regularidade desse material. 

A redação anterior da lei n.º 13.550/2023 estabelecia que a documentação deveria ser entregue à Comissão Judicante da Secretaria Municipal de Segurança. “A adequação da redação é oportuna, uma vez que secretarias diversas possuem a faculdade de emitir autos de infração aos estabelecimentos com indícios de irregularidades na cidade de Porto Alegre”, justificam Freitas e Nádia.

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João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

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João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)