MANDATO

Aprovado projeto que prevê pagamento de dívidas tributárias com bens, serviços e obras públicas

Batizado de Quitação Legal, programa tem a autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB)

Movimentação de plenário. Vereador Ramiro Rosário.
Ramiro: “Nosso projeto visa regularizar os devedores e aumentar os investimentos na cidade” (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O projeto de lei 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Batizado de Quitação Legal, o programa autoriza o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com a prefeitura através de bens, obras e serviços. Foram 26 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. “O município possui um passivo tributário de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. O nosso projeto visa regularizar os devedores e aumentar os investimentos na cidade”, afirma Ramiro.

A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras. “O Poder Público pode transformar boa parte desses R$ 2,5 bilhões em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defendeu o vereador.

O Programa Quitação Legal não abre mão de receita. “Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destacou Ramiro, citando a previsão legal no Código Tributário Nacional e a necessária regulamentação municipal proposta pelo seu projeto. “Precisamos apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica geradas pela pandemia do coronavírus”, acrescentou.

Ramiro citou que foram incluídos mecanismos que evitem sonegadores e mal pagadores de impostos de serem beneficiados com o projeto. Entre eles, destaque para a carência de cinco anos para novas transações com a prefeitura, que também poderá negar propostas que não estejam adequadas ao espírito da regularização de dívidas.

O vereador lembrou que, recentemente, a Habitasul trocou uma dívida de milhões em impostos por um prédio no Centro Histórico que abrigará um Centro Administrativo. A negociação foi feita toda no Poder Judiciário. “Se esta lei estivesse em vigor, isso já poderia ter sido feito de forma administrativa, com economia de recursos públicos e de forma muito mais rápida”, observou em manifestação na tribuna da Câmara. “Assim como aconteceu com a Habitasul, outras empresas que eventualmente não tenham liquidez para pagar as suas dívidas, mas que possuam maquinário e mão de obra, poderão fazer melhorias em creches, escolas, praças, entre outros prédios públicos”.

COMO VAI FUNCIONAR O PROJETO NA PRÁTICA
O projeto aprovado permite que o contribuinte com débito tributário e não tributário possa fazer uma proposta de quitação da dívida com obras, serviços ou entregando bens, com valor igual ao da dívida. Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público.

A administração também poderá lançar um edital com obras, bens e serviços que os contribuintes em débito possam aderir. A celebração do acordo de transação e dação em pagamento tem natureza jurídica de contrato administrativo, vinculando as partes aos seus termos, sendo regida pela legislação aplicável aos contratos públicos, em especial o Pacote contra a Corrupção de Porto Alegre (Lei 12.827/2021).

A proposta de acordo de transação e dação em pagamento poderá ser apresentada pelo contribuinte, contendo obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues; o orçamento estimado dos serviços, obras e bens oferecidos; e o prazo para sua conclusão. Além disso, será exigida uma série de compromissos formais que garantam, entre outros, que não se utilize da transação de forma abusiva.

Depois de celebrado o acordo de transação e dação em pagamento, este será encaminhado às Secretarias Municipais responsáveis pelas competências a que se relacionam o bem, o serviço e a obra a serem executados, para fins de fiscalização e acompanhamento.

INSPIRAÇÃO
Em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa.

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)