Aprovado projeto que regula vans escolares na Capital
Projeto do Executivo foi aprovado com oito emendas - as de nº 01, nº 02, nº 04, 05, nº 06, nº 07, nº 13 e nº 18. Pelo texto, o serviço de transporte escolar dependerá de prévia autorização do Município, sendo que pessoas físicas poderão ser autorizatárias de um prefixo, e pessoas físicas, de dez. Estão previstas medidas como o recolhimento de uma taxa de gerenciamento operacional de 10 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) - o correspondente hoje a R$ 41,77 por prefixo. E também as multas por infrações - de 20 UFMs (R$ 83,54), para leves; 40 UFMs (R$ 167,08) para médias; e 60 UFMs (R$ 250,62) para graves. A proposta acatada pelos vereadores também fixa em um ano a idade máxima dos veículos para novos autorizatários do serviço e em três o número de condutores auxiliares por prefixo. Também permite que herdeiros assumam o ofício em caso de falecimento, insolvência civil ou perda da capacidade para a função pelo autorizatário. A exigência para que os veículos usassem rastreador foi derrubada em plenário. Vinte e sete vereadores votaram a favor e cinco, contra o projeto. Confira os debates na tribuna.