Plenário

Aprovado projeto que suspende aumentos do IPTU a partir de 2022

Centro de Porto Alegre. Prédios. Cidade. Urbano. IPTU.
Reajustes futuros estavam previstos em lei aprovada em 2019 (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram na tarde desta segunda-feira (23/8) o Projeto de Lei Complementar do Executivo 015/2021 que altera a Lei Complementar 859, de 3 de setembro de 2019, de atualização da planta genérica de valores do IPTU. Foram 33 votos a favor e um contrário à proposta. As três emendas apresentadas ao projeto foram retiradas pelos próprios autores.

O projeto suspende os aumentos anuais no valor do IPTU a partir de 2022; altera a alíquota para os imóveis não-residenciais, fixando em 0,8%; adota critérios para a concessão do desconto do IPTU - cujos critérios serão fixados anualmente por decreto - que incentivem ações de desenvolvimento ambiental, sustentabilidade nas edificações, recompensa aos contribuintes adimplentes, emissão da Nota Fiscal de Serviços e programas de cidade fiscal.

Desburocratização

Para reduzir a quantidade de processos administrativos e, segundo o Executivo, dar celeridade e reduzir os custos administrativos, o projeto prevê o aumento do valor pelo qual o secretário da Fazenda é obrigado a recorrer de ofício ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TAR) em relação a determinadas decisões administrativas de primeira instância, como, por exemplo, processos de restituição de créditos tributários. Revoga ainda a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Operações Imobiliárias pelos Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis de Porto Alegre (DOIM), já que o Município de Porto Alegre já tem acesso aos dados da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), obtida diretamente junto à Receita Federal do Brasil. 

A nova Planta (PVG) tem previsão para o ano de 2025, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal, Lei Complementar nº 881/2020. 

 

Texto

Elisandra Borba (reg.prof. 15448)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)